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Censo Quinquenal - BACEN: o que é e quando fazer

Declaração ao Censo Quinquenal é obrigatória, sob pena de multa. O prazo já está aberto e vai até o dia 16 de agosto próximo.

Por Carolina Madeira,
com Matheus Koseki.


Legale, n. 745.
 
Baixe o material em PDF.
 
O Censo Quinquenal é uma declaração obrigatória criada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), com objetivo de aferir o saldo entre os ativos e os passivos financeiros dos residentes no País em relação aos países estrangeiros, a fim de identificar a Posição de Investimento Internacional (PII) do Brasil.
 
Quem deve declarar
 
Estão obrigadas ao envio da declaração de informações ao Censo Quinquenal, todas as pessoas jurídicas sediadas no Brasil que, na data de 31 de dezembro de 2020, possuíam:

(a) participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante;

(b) saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em valor igual ou superior ao equivalente a 1 milhão de dólares.

Também estão obrigados a declarar informações ao Censo Quinquenal, os fundos de investimento com cotistas não residentes no Brasil no dia 31 de dezembro de 2020, por meio de seus administradores.

A obrigação ao Censo Quinquenal aplica-se, ainda, às empresas que já tiverem cumprido com a obrigação anual de atualização do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) junto ao BACEN.
 
Prazo para declarar
 
O prazo para providenciar a entrega da declaração ao Censo Quinquenal do ano de 2020 iniciou no dia 1º de julho e termina às 18 horas do dia 16 de agosto próximo.
 
Multas
 
A não declaração ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo, podem acarretar penalidades às empresas obrigadas a realizar referido registro, nos termos da Circular n. 3.857/2017, abaixo colacionadas:

(1) efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a 25 mil reais;

(2) prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a 50 mil reais;

(3) não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao BACEN: 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a 125 mil reais; ou

(4) prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% do valor sujeito a registro, limitado a 250 mil reais.

O que é declarado
 
São objeto de declaração as informações relacionadas à estrutura societária de pessoa jurídica sediada no Brasil e dos sócios ou investidores não residentes, os dados econômicos e contábeis e as informações de passivos com credores não residentes no País.
 
Pontos de atenção
 
Tão importante quanto a entrega da declaração, é a manutenção dos documentos que compõem o conjunto comprobatório ― utilizado na apresentação da declaração, tanto no Censo Quinquenal como no Anual ―, devendo tais documentos serem guardados pelo prazo de 5 anos da realização da declaração, podendo o BACEN, a seu exclusivo critério, solicitar novas informações, quando julgar necessárias para complementar a declaração.
 
 
 

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