CARF: despesas portuárias geram créditos de PIS e COFINS
Câmara Superior do CARF autorizou compensação de créditos por gastos com despachantes, armazenamento e embarque e desembarque de cargas.
por Geyse Fernandes e Mauricio Nucci
Operadoras de ComEx obtiveram importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para usarem créditos de PIS-COFINS gerados por meio de despesas portuárias. A decisão beneficiou empresa especializada em moagem de sementes para a indústria, que conseguiu reverter uma cobrança fiscal por meio do uso de créditos gerados pelo embarque e desembarque de carga, despachantes e armazenamento. A decisão é da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF.
Prevaleceu o entendimento baseado na orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, para gerar crédito, o insumo deve ser «essencial» e ou «relevante» para o desenvolvimento da atividade econômica, de tal modo que, na hipótese de sua subtração (despachante, armazenamento e embarque e desembarque de cargas) o negócio se tornaria praticamente inviável.
Casos semelhantes
O entendimento do CARF deve gerar economia para empresas que fazem importação e exportação e recolhem contribuições com alíquota de 9,25%. A decisão pode favorecer outros contribuintes que se enquadram na mesma situação e tenham interesse em pleitear, judicialmente, os créditos tributários.
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