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STF reconhece constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB

STF reconhece constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB
Supremo mantém ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

por Mauricio Nucci

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção do ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi instituída em 2011 para estimular a geração de empregos, por meio da substituição da contribuição de 20% sobre a folha de salários ao INSS por uma contribuição calculada sobre o receita bruta da empresa, entre 1% e 4,5%.

No caso, o contribuinte havia questionado a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve o ISS no cálculo da contribuição previdenciária. A empresa alegou que o imposto municipal não é receita nem, tão pouco, faturamento, e não deveria compor o cálculo do tributo recolhido pela União.

Tese filhote

Votou nesse sentido, o ministro Marco Aurélio de Melo, relator do caso, baseado no mesmo raciocínio que prevaleceu sobre o julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O tema se tornou conhecido como a «tese do século» e questionou a lógica de um tributo estar na base de cálculo de outro, com o argumento de que o simples ingresso e registro contábil de determinada importância não a transformaria em receita.

Com o mesmo fundamento, a tese da exclusão do ISS da base de cálculo da CPRB se tornou conhecida como uma entre as «teses filhotes».

Acompanharam o voto do relator apenas as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
 
 
 

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