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Atenção para o prazo da entrega das obrigações societárias

Obrigações societárias: descumprimento do prazo pode resultar em responsabilização de administrações.

Por Ana Carolina do Amaral Madeira.


Legale, n. 883.
 
Expira, no dia 30 de abril de 2024, o prazo ordinário para as sociedades limitadas e anônimas realizarem o competente registro das Atas de Assembleia / Reunião Geral Ordinária de Sócios (AGO) perante a Junta Comercial do Estado do local de suas sedes sociais, nos termos do Artigo 1.078, do Código Civil.
 
A AGO tem como objetivo a deliberação e aprovação: (a) das contas da administração; (b) do balanço patrimonial; (c) da definição da destinação dos lucros ou prejuízos; e, se aplicável, (d) da eleição ou reeleição dos administradores.
 
A inobservância do registro da AGO pode acarretar diversos riscos para a empresa, tais como:

(i) sanções legais e administrativas: as autoridades competentes, incluindo a Junta Comercial e outros órgãos reguladores, podem impor multas e penalidades à empresa e aos seus administradores;

(ii) responsabilização dos administradores: os administradores da empresa podem ser responsabilizados por eventuais prejuízos causados à empresa ou a terceiros em razão do descumprimento da referida obrigação; e

(iii) dificuldades em transações comerciais: a falta de regularidade documental pode causar dificuldades em transações comerciais, contratações e negociações, atingindo desde parceiros comerciais, fornecedores e relacionamentos com as instituições financeiras, até seus stakeholders, clientes e investidores.

 
É crucial, por tanto, que as empresas estejam em dia com suas obrigações societárias dentro dos prazos estabelecidos, para evitar consequências negativas.
 
 
 

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