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Lei torna CPF documento único: impactos na esfera empresarial

Medida que torna CPF documento único solicita urgente adaptação dos processos nas empresas, mas deve desburocratizar a gestão de dados pessoais.
 

Por Lucas Pedro Ferreira.


Legale, n. 874.
 
O Governo Federal promulgou, no início do ano, a Lei 14.534, que determinou que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único identificador dos cidadãos para todos os papeis da vida civil. A medida tem repercussões significativas na interação entre cidadãos e serviços públicos, consagrando o CPF como o único identificador necessário nos órgãos governamentais, visando simplificar procedimentos e otimizar o acesso aos serviços públicos ao eliminar a exigência de múltiplos documentos e números de identificação.
 
A normativa estipula a obrigatoriedade da inclusão do CPF nos registros de órgãos públicos, documentos civis e identificações profissionais. A inexistência de outros documentos e informações, embora ainda possam ser requisitados, não impede a conclusão do cadastro ou requerimento. Adicionalmente, a lei determina que novos documentos emitidos passem a adotar o CPF como número identificador, proporcionando uma padronização e simplificação ainda mais efetiva nos processos.
 
No entanto, o impacto se estende para além da esfera pública, manifestando-se de maneira mais acentuada na esfera privada. As empresas, no papel de controladoras de dados pessoais, devem ajustar-se e restringir a coleta aos dados fornecidos pelo documento único, eliminando, sempre que possível, informações excedentes de seus registros. O processo, embora desafiador, torna-se especialmente complexo ao considerarmos documentos mais antigos, ainda em formato físico, sujeitos a obrigações legais de armazenamento.
 
Não obstante, a unificação não assegura apenas benefícios, pois toda a informação do titular de dados concentra-se em um único documento, aumentando potencialmente o impacto em caso de vazamento. Nesse contexto, a cibersegurança desempenha um papel ativo, concentrando-se na garantia da privacidade e segurança dos dados pessoais coletados. A Lei Geral de Proteção de Dados oferece diretrizes, destacando a anonimização como recurso aplicável.
 
Essa prática consiste na remoção ou modificação de informações que poderiam identificar uma pessoa específica, preservando, ao mesmo tempo, a utilidade dos dados para análises estatísticas ou outros fins. Por exemplo, ao omitir seis dígitos dos onze do CPF, mantém-se a viabilidade do tratamento, e em caso de vazamento, cria-se uma lacuna de 100.000 combinações para a identificação do CPF eventualmente exposto. Dizendo a mesma coisa de outra maneira, um único número identificador pode trazer maior dano em caso de vazamento de informações, sem sombra de dúvidas. Por outro lado, impedir que tais vazamentos ocorram será muito mais fácil, direcionado e efetivamente prático.
 
A Lei que torna o CPF documento único reflete o zelo do legislador pela Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente em relação ao princípio da necessidade, que restringe os dados pessoais dos titulares a uma única fonte, eliminando o excesso e a diversidade de documentos anteriormente utilizados para identificação. O reconhecimento do CPF como documento único reafirma, no cenário brasileiro, a preocupação global com a segurança e privacidade das informações, evidenciando o comprometimento do Brasil com a abordagem cuidadosa desse tema.
 
 
 

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