Próxima Notícia
Painel Tributário n. 52
Trabalho |

Vale Refeição-Alimentação: as mais recentes novidades

Vale Refeição-Alimentação: as mais recentes novidades relacionadas pela Lei 14.442, de 2022.

Por Julhi Bonespírito,
com Graziela Luchetti.


Legale, n. 822.
 
Recentemente a Medida Provisória 1.108, deste ano, foi convertida na Lei 14.442 (2022), gerando mudanças significativas sobre o vale Refeição-Alimentação. O escopo da norma foi atualizar a legislação e trazer ao centro o objetivo para o qual foi criada: o trabalhador e a melhoria na sua alimentação, por meio do aumento do leque de ofertas de estabelecimentos.

Uma das novidades é que o saldo do cartão Refeição-Alimentação é de uso exclusivo em estabelecimentos que comercializem alimentos e refeições, vedada a utilização em academias de ginástica, serviços de streaming, dentre outros, incluída a compra de bebidas alcóolicas e cigarros. A permissão contida no projeto de que o saldo poderia ser sacado foi vetada, impedindo que o trabalhador possa usá-lo para pagamento de outras contas e, com isso, desvirtue o objetivo do benefício. Todavia, no caso de rescisão, o valor disponível no cartão é de titularidade do trabalhador, embora permitidos descontos dos valores pela empresa, quando do pagamento das verbas rescisórias.

A lei implementou a portabilidade dos saldos, a critério do trabalhador, assim como a interoperabilidade dos cartões. Ou seja, todas as bandeiras serão aceitas nos estabelecimentos que comercializam alimentos e refeições, sem a eleição da operadora, até então permitida.

Oportuno observar, diante da nova legislação, as empresas devem ter cuidado com a concessão dos «benefícios flexíveis», cada vez mais comuns hoje em dia, pois agora os saldos de cada modalidade devem ser destinados para aquilo que foram criados, o que solicita o controle e a comprovação pela parte dos empregadores, sob pena de serem considerados como remuneração disfarçada e incorrer em encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.

Muitas das novidades trazidas pela Lei 14.442 demandam regulamentação complementar e, portanto, não serão implementadas de pronto, à exemplo da portabilidade e interoperabilidade, previstas para entrar em vigor em maio de 2023.

A Área de Relações de Trabalho permanece pronta e diligente para a eventual solução de dúvidas e, se necessário, o suporte legal adequado.
 
 
 

Análise Advocacia destaca Tributário Vaz de Almeida, liderado por Mauricio Nucci, como referência do mercado >
Análise Advocacia reconhece, pela 8ª vez, VAA como um dos «Escritórios Mais Admirados do Brasil» >
Julhi Bonespírito e Amanda Duarte são destaques no anuário Análise Advocacia Mulher 2024 >
Vaz de Almeida figura entre os Escritórios de Advocacia Mais Premiados do Brasil em 2023 >
Amanda Duarte recebe o reconhecimento Thomson Reuters Stand-Out Lawyer 2023 e 2024 >
Amanda Duarte é eleita, pela 2ª vez, uma das «Advogadas Mais Admiradas do Brasil» >
Vaz de Almeida segue entre os escritórios mais admirados na Advocacia Regional >
VAA é finalista do Prêmio Análise DNA+ FenaLaw 2023 >
 
 
 

Pessoas e Comunidade >
Conheça os nossos líderes >
Prêmios, Selos e Reconhecimentos >
Notícias: conteúdo de qualidade no nosso portal >
 
 
 

«Autoridade legal com elegância, desde 2001.»
 
 
 

Tributário >
Corporativo >
Relações do Setor Automotivo >
Prevenção e Resolução de Conflitos >
Relações de Trabalho, Mobilidade Global e Gestão de Pessoas >
 
Propriedade Intelectual >
ESG, Ambiental e Sustentabilidade >
Inovação, Direito Digital e Cibersegurança >
Infraestrutura, Imobiliário e Construção Civil >
Direito Administrativo, Direito Público e Regulatório >
 
 
 

Nossas publicações têm o objetivo de comunicar a perspectiva legal dos acontecimentos e prover contexto aos fatos jurídicos mais relevantes que podem influenciar companhias e organizações. Casos em concreto demandam atenção técnica personalizada sobre os fatos, e devem obter assessoria jurídica sob medida antes da adoção de qualquer providência legal ou paralegal. Se você, sua empresa ou o conselho de acionistas de sua organização precisam de aconselhamento, entre em contato com o advogado de sua confiança.
 
«Legale», «Artigo», «Especial», «Painel Tributário», «Temas Tributários» e «Notícias & Alertas» são informativos periódicos e constituem uma prestação de serviços à comunidade empresarial. Os conteúdos podem dispor de links para websites de terceiros, a fim de facilitar o acesso dos nossos seguidores e assinantes aos serviços e publicações referidos. Não nos responsabilizamos, entretanto, pela integridade destes links, que podem apresentar problemas como indisponibilidade de acesso em razão de falhas em seus servidores, acidentes nos sistemas de rede, fragilidades em seus mecanismos de segurança, entre outros.
 
 
 

Livre de Inteligência Artificial / Este conteúdo e imagem relacionada não foram gerados por IAs.
 
 
 

Fale com o Editor >
 
 
 

+55 19 3252-4324
Barão de Itapura, 2323
8° andar, Guanabara
Campinas, SP
Brasil

Compartilhe
Categorias
Vaz de Almeida

VAZ DE ALMEIDA ADVOGADOS é um escritório independente, dedicado ao suporte legal às companhias estrangeiras no Brasil e às empresas brasileiras instaladas no país e no exterior. Nosso propósito é desobstruir as barreiras que comprometem o tempo e a energia dos executivos, liberando-os para se concentrarem no trabalho que realmente importa: superar as expectativas de seus acionistas.