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Segunda fase de Reforma Tributária reduz tributação de empresas e taxa lucros e dividendos

Projeto de Lei reformula o imposto de renda para pessoas físicas, para empresas e sobre investimentos. Para o governo, mudança proporciona sistema mais justo ao evitar que os mais ricos deixem de pagar imposto.

Por Geyse Fernandes,
com Mauricio Nucci.


Legale, n. 739.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), recebeu hoje (25) do ministro da Economia, Paulo Guedes, o segundo projeto de lei de reforma tributária, que trata das alterações de cobrança no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos. No ano passado, Guedes já havia entregue aos deputados o projeto que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao PIS e à COFINS. Lira afirmou que vai se empenhar para que as reformas sejam aprovadas ainda neste ano, na Câmara, para ajudar o Brasil a superar a crise econômica e a crise sanitária. Segundo Lira, a proposta vai garantir simplificação, desburocratização e trazer segurança jurídica para os investimentos no País. Confira a apresentação original do Ministério da Economia, com o resumo dos principais pontos, aqui.

A seguir, painel com informações do website gov.br, do portal da Câmera dos Deputados e do jornal O Estado de S.Paulo:

Paulo Guedes: «redução de distorções»

O Projeto de Lei reformula o imposto de renda para pessoas físicas, para empresas e sobre investimentos. Segundo o Governo, a mudança trará simplificação e menor custo, redução de distorções e fim de privilégios ― sem reduzir a arrecadação da União.

Paulo Guedes defendeu a taxação de dividendos aos «muito ricos», considerando «inadmissível» que bilionários paguem zero nessa rubrica enquanto assalariados sentem o maior peso dos impostos.

«É inadmissível. O bilionário recebe dividendos todo ano e paga zero sobre dividendo», disse Guedes, nesta manhã. «Hoje não se cobra nada [ainda se referindo aos dividendos]. Então nós estamos botando o pé na porta e abrindo a porta, falando ‹olha, vamos cobrar ― já! ― 20%›. E ali no futuro, gradualmente, nós vamos unificar isso tudo e ele vai entrar no progressivo.»

«O que nós estamos fazendo, pela primeira vez, é aumentar os impostos sobre os rendimentos do capital, que são os impostos de dividendos, e, com isso, os impostos serão reduzidos para 30 milhões de brasileiros assalariados. Esses impostos que vão lá para cima vão permitir a redução dos tributos para as empresas, de um lado, e do outro, para os assalariados», ressaltou o ministro Paulo Guedes.

«As empresas vão pagar menos»

Segundo o ministro, a reforma tributária é «só uma abertura de porta nessa direção». «Estamos sinalizando, ― olha, as empresas vão pagar menos! ― as pessoas físicas que vivem de rendimento de capital, ou seja, quem realmente é rico no país ou classe média alta, têm que começar a pagar, e nós estamos desonerando justamente os assalariados», afirmou.

«Então estamos justamente sinalizando que, olha, mudou a música, vai mudar a música. Estamos indo em outra direção agora. Vamos desonerar os trabalhadores.»

Novas alíquotas

Desta vez, a isenção de Imposto de Renda para Pessoa Física será atualizada para quem recebe salário mensal de até R$ 2,5 mil. Hoje, a isenção é para quem tem salário de até R$ 1,9 mil. De acordo com o Ministério da Economia, essa mudança fará com que o número de brasileiros que deixarão de pagar o imposto de renda suba de 10,8 milhões para 16 milhões. A medida representa um aumento de 31% na faixa de isenção.

A alíquota de 27,5%, por exemplo, que hoje é aplicada para quem tem salário a partir de R$ 4.664,68, só incidirá para quem recebe a partir de R$ 5.300,01.

Outra mudança está no desconto simplificado, que fixa em 20% o percentual de imposto de renda, independentemente do valor recebido. No projeto apresentado pelo Governo, essa opção fica restrita a quem recebe até R$ 40 mil por ano. Para o Ministério da Economia, a medida estimulará o contribuinte a pedir nota fiscal.

Imóveis

A proposta permitirá ainda que o contribuinte faça a atualização dos valores dos imóveis. Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Com a mudança, será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. Com isso, o contribuinte pagará menos impostos na hora de vender o bem.

Participações societárias

O projeto também contempla a tributação de lucros e dividendos recebidos de participação societária em empresas. Até agora, essas receitas eram isentas de imposto de renda, mas, pelo projeto, serão tributadas na fonte em 20%. Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

Participação nos resultados pelos sócios e dirigentes

Já para as empresas, a reforma do imposto de renda permitirá redução da alíquota geral do imposto de renda em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5% em 2022, e 10% a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece. Os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.

Capital próprio

A proposta também veda a possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio. Essa possibilidade foi criada quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.

Venda de participações societárias

O projeto traz ainda novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. A medida impedirá o aproveitamento indevido de deduções na venda das participações societárias.

Alienação indireta de ativos por empresas no exterior

A proposta também cria regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior. Atualmente, pode haver uma empresa intermediária na venda de ativos para pagar menos imposto.

Bolsa de valores

De acordo com a proposta apresentada pelo Governo, as operações em bolsas de valores terão uma alíquota fixa de 15% para todos os mercados. Hoje, varia entre 15% e 20%, dependendo da operação. Já a compensação de resultados negativos, que é limitada entre operações de mesma alíquota, poderá ocorrer entre todas as operações.

Apuração

A apuração dos impostos devidos deixa de ser mensal e passa a ser trimestral. Já a aplicação em ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terá alíquota única de 15%.

O projeto acaba com o atual escalonamento em função da duração da aplicação: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 360 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. Ou seja, o projeto iguala o investidor que pode deixar o dinheiro parado mais tempo ao que não tem como fazer isso.

Fundos

Os fundos abertos e fundos fechados (multimercados) também terão alíquota única de 15%. E dá liberdade para o pequeno investidor entrar e sair do fundo sem pagar mais imposto por isso.

Fundos imobiliários

A proposta ainda põe fim à isenção sobre os rendimentos distribuídos à pessoa física no caso de fundos de investimentos imobiliários com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

 
 
 

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