Resolve Já: contribuintes com débitos de ICMS em São Paulo devem avaliar as chances de êxito no âmbito do contencioso e os cenários mais interessantes em caso de adesão ao parcelamento.
Por Mauricio Nucci,
com Letícia Benozzati.
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Legale, n. 875.
O Governo do Estado de São Paulo aprovou, recentemente, a Lei n. 17.784, também conhecida como «Resolve Já», o programa que concede descontos nas multas sobre os débitos não inscritos em dívida ativa.
Os descontos do Resolve Já podem chegar em até 55% e há algumas vantagens caso a adesão seja feita até o próximo dia 30 de novembro. A porcentagem do desconto da multa varia conforme as fases administrativas da discussão dos débitos e a adesão, a qualquer um dos cenários, implica na renúncia imediata e irretratável de eventual discussão no âmbito do contencioso tributário.
O programa prevê as seguintes possibilidades de pagamento dos débitos: (a) em dinheiro ou (b) utilizando crédito acumulado de ICMS, ambas regulamentadas no último dia 31 de outubro, pela Secretaria da Fazenda, por meio das Resoluções SFP 58 e 57, respectivamente.
Vale ressaltar que a resolução SFP-37, que regulamenta esta matéria, prevê a utilização de crédito de ICMS para a quitação do débito não inscrito em dívida ativa, inclusive com concessão de descontos. Esta modalidade é realizada pelo sistema e-CredAC e o contribuinte deverá ter a reserva do crédito no valor do débito fiscal em sua conta corrente.
Para aqueles contribuintes que possuem débitos de ICMS em São Paulo, é recomendada uma avaliação de risco para que sejam consideradas as chances de êxito das discussões no âmbito contencioso e, no caso do Resolve Já, os cenários mais adequados para pagamento.
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