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REFIS com perdão de até 90% em multas e juros e 100% nos encargos

Senado aprova Programa Especial de Regularização Tributária com perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas de empresas e pessoas físicas acumuladas até 2021.

Por Mauricio Nucci,
com informações da Agência Senado e O Estado de S.Paulo.


Legale, n. 749.
 
O Senado aprovou na última quinta-feira, dia 5 de agosto, o projeto de lei que propõe o parcelamento das dívidas dos contribuintes com a Receita Federal do Brasil (RFB), sob certas vantagens e condições.

Popularmente conhecido como REFIS ou PERT, o projeto de lei prevê o perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas de empresas e pessoas físicas acumuladas até este ano.

Segundo o projeto, a adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro de 2021 e o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos (144 meses), com parcelas reduzidas nos três primeiros anos.

A data inicial para a adesão, no entanto, é somente uma expectativa, pois o texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, que pode fazer modificações, e está sujeito ao veto presidencial.

Para o relator do projeto, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), «é imprescindível reabrir o programa de parcelamento e acolher as pessoas físicas atropeladas pelo desastre econômico provocado pela pandemia». Segundo o relator, «muitos brasileiros contraíram dívidas ou deixaram de pagar tributos para atender a necessidades básicas pessoais ou de sua atividade profissional, o que justifica a disponibilização de mecanismo adequado para que obtenham regularidade fiscal.»

O PERT de 2017, instituído em razão da crise econômica causada pela Gestão Dilma Roussef, permitiu que mais de 740 mil contribuintes aderissem ao parcelamento, dos quais 443 mil eram empresas. A arrecadação extraordinária gerada pelo programa, entre 2017 e 2020, foi de R$ 63 bilhões.

Para o senador Fernando Bezerra, «é inegável, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores».

O projeto «PERT da Covid» é uma bandeira do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), também quer aparecer na foto.

Conheça a proposta do «PERT da Covid»
No caso das pessoas físicas, a proposta é que os interessados paguem 2,5% da dívida para aderir ao programa e tenham desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários.

Para ter acesso às condições mais favoráveis, no entanto, as pessoas físicas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano de 2020, em relação a 2019. Caso a redução de rendimentos seja inferior a 15%, a entrada será de 5% do valor da dívida e os descontos, proporcionalmente menores.

Empresas
Pelo texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em função da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019.

Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do PERT.

A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%.

Conforme a faixa, a entrada porcentual para adesão ao programa vai variar de 25% (na primeira faixa) a 2,5% (na última faixa). Os descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%, dependendo da faixa. Já o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para abater o débito vai variar de 25% a 50%, conforme a faixa.

Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.

A proposta estabelece ainda que, em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses (12 anos).

Precatórios
O parecer ainda estabelece que empresas e pessoas físicas que aderirem ao plano poderão utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar o saldo remanescente. Precatórios são valores devidos a empresas e pessoas físicas após sentença definitiva da Justiça.

Pela proposta, também serão aceitos como pagamento dos débitos os bens imóveis de empresas e pessoas físicas, desde que aceito pela Fazenda Pública credora.

Transação tributária
O texto aprovado também busca aperfeiçoar o programa de transação tributária, estabelecido pela Lei n. 13.988, que trata da relação entre a União e seus devedores.

Entre as propostas está a de aumentar o prazo máximo do parcelamento de transação entre as partes de 84 meses para 120 meses. Já o volume máximo de desconto a ser concedido ao devedor será de 70% dos créditos.

Paulo Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, crítico da proposta, defende que a negociação de dívida das empresas e pessoas físicas seja feita exclusivamente por meio do instrumento de transação tributária.
 
 
 

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