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Exclusão do ISS do cálculo do PIS e da COFINS será julgado em agosto

Exclusão do ISS do cálculo do PIS e da COFINS será julgado em agosto
Se o voto do relator prevalecer, e os efeitos da decisão forem modulados, somente as empresas que entrarem com ação antes do julgamento serão beneficiadas.

por Mauricio Nucci

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, a partir do dia 20 próximo, por meio do plenário virtual, a tese da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
 
Esse tema começou a ser analisado pelo STF em agosto do ano passado por meio do ministro Celso de Mello, então relator do caso, que votou pela retirada do imposto municipal do cálculo. Na sequência, o ministro Dias Toffoli colocou a discussão na geladeira ao pedir vista do processo.
 
Nos próximos dias o julgamento recomeça do ponto em que parou, com o voto do ministro Dias Toffoli e dos outros nove ministros que ainda precisam se posicionar.
 
Se não houver nenhum outro pedido de vista ou de destaque, a conclusão do julgamento deve acontecer até o dia 27 de agosto.
 
Tese filhote?
 
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS é chamada, como outras, de uma «tese filhote» por derivar, logicamente, do argumento da chamada «tese do século».
 
De forma simples, a «tese do século» argumentou que não fazia sentido o ICMS estar na base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que o ICMS é devido ao Estado, não podendo ser tratado como receita.
 
Celso de Mello, justificou o seu entendimento: «O valor arrecadado a título de ISS, por não se incorporar, definitivamente, ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte».
 
Irretocável.
 
Pode ser pra você
 
Se o voto do então relator, Celso de Mello, prevalecer, e os efeitos da decisão forem modulados para restringir a devolução dos valores que foram pagos a mais para o governo no passado, somente as empresas que entrarem com ação antes do julgamento serão beneficiadas.
 
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS pode custar R$ 32,3 bilhões, se o governo federal tiver que devolver os valores pagos pelos contribuintes nos últimos 5 anos.
 
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