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Redução do IPI em até 25% é positiva para a economia

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados em, até, 25%; o ato foi publicado na última sexta, 25 de fevereiro.

Por Mauricio Nucci.


Legale, n. 776.
 
O presidente Jair Bolsonaro decretou, na véspera do Carnaval, um corte linear de 25% na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto foi publicado em edição especial do Diário Oficial da União (DOU) e beneficia todos os setores da Indústria, exceto tabaco e derivados. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a medida é positiva o suficiente para alcançar o varejo e os consumidores finais a ponto de seu benefício suplantar os efeitos colaterais da renúncia fiscal.

A notícia da redução do IPI havia sido antecipada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, na terça-feira (22) em um evento de agenda, ocasião em que afirmou que o objetivo da medida era estimular a economia e incentivar o que chamou de «reindustrialização» do país. No caso dos automóveis que transportem até 10 pessoas, por exemplo, o decreto previu uma redução de 18,5% no IPI. Porém, por conta do regime diferenciado de tributação do setor, na prática o corte será de 25%.

Segundo o Ministro Paulo Guedes, o corte deve beneficiar em torno de 300 mil empresas, implicando numa renúncia fiscal de R$ 10 bilhões para a União e de R$ 10 bilhões para os Estados e os Municípios. Na avaliação de Guedes o corte no IPI poderia bater os 50%, não fosse o plano de benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus.

Em nota, o Ministério da Economia afirmou que o setor industrial brasileiro tem perdido cada vez mais competitividade, e que a redução da carga tributária e a menor variabilidade das alíquotas entre os setores da economia vão ajudam na «correção da má alocação dos recursos produtivos e na elevação do nível de produção no longo prazo». «Dessa forma, a redução do IPI se soma às medidas de incentivo à retomada da economia e à ampliação da produtividade que estão em curso no país, contribuindo para a dinamização da produção e, consequentemente, da geração de empregos e renda», afirmou o Ministério.

Como se trata de um tributo regulatório, o IPI pode ser alterado por decreto presidencial, sem precisar do aval do Congresso.
 
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