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Exclusão das despesas com capatazia do Valor Aduaneiro

A exclusão das despesas de capatazia do Valor Aduaneiro permitirá a redução dos custos de importação. Mas e os valores recolhidos antes da publicação do decreto?

Por Mauricio Nucci,
com Helena Chiarini.


Legale, n. 802.
 
Foi publicado na último dia 8, o Decreto n. 11.090 (2022), que alterou o artigo 77 do Regulamento Aduaneiro (Decreto n. 6.759, de 2009) para excluir do valor aduaneiro o custo de capatazia incorrido em território nacional — com impacto direto sobre o cálculo dos tributos incidentes na importação.

A capatazia é a taxa cobrada em decorrência de tarefas executadas durante a movimentação das mercadorias nas instalações do porto — do navio até sua passagem pela alfândega —, incluindo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação, entrega, carregamento e descarga de embarcações, quando realizados por equipamento portuário.

Embora, a partir de agora, com a publicação do Decreto n. 11.090, os contribuintes possam excluir a capatazia do valor aduaneiro, no que se refere aos valores recolhidos anteriormente ao Decreto, o assunto ainda segue controverso, objeto de discussão judicial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Até meados de 2020, o STJ possuía entendimento favorável aos importadores em ambas as Turmas da Primeira Seção. Todavia, após alterações na composição das turmas, o STJ alterou a sua histórica posição a respeito da matéria no julgamento do Tema n. 1.014, quando fixou a seguinte tese: «Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação».

Ainda assim, pondera-se que a questão judicial ainda não está definida, vez que foram opostos embargos de declaração contra a decisão do STJ, os quais sequer foram incluídos em pauta de julgamento até o presente momento. Além disso, a matéria ainda pode ser revista em sede recursal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ressalta-se que a nova medida legislativa permitirá a redução dos custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e na integração do país aos fluxos globais de comércio.

Com a medida, o Ministério da Economia espera reduzir a alíquota do tributo em 1,5 ponto porcentual que, em média, chega a 11,6%. Assim, a tarifa deve diminuir, em média, para 10,1%. Apesar da proposta implicar perda de arrecadação, ― estimada em R$ 461,37 milhões ―, o governo não precisa de compensação porque o Imposto de Importação tem como fim regular o mercado. Apenas tributos com fins arrecadatórios exigem medida compensatória.

Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimaram um custo médio anual com a capatazia de R$ 3,2 bilhões.
 
 
 

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