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Painel Tributário n. 38

Painel Tributário Vaz de Almeida. Tendências, decisões de impacto econômico e os principais acontecimentos, — de maneira simples e direta —, para quem tem pressa.

Painel Tributário, n. 38.
Por Mauricio Nucci e equipe.

 
STJ favorece União em disputa com contribuintes por 155 bilhões em créditos da COFINS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio dos ministros da 1ª Seção, e em caráter repetitivo, que empresas tributadas pelo regime monofásico não têm direito a créditos do PIS e da COFINS. A decisão afeta, entre outros setores, o Automotivo e de Autopartes, o de Combustíveis e a Indústria Farmacêutica ― que recolhem as contribuições sociais pelo regime monofásico. Nesse modelo de tributação, a cobrança do PIS e da COFINS é concentrada no primeiro elo da cadeia: o fabricante ou o importador.

A decisão em «caráter repetitivo» significa que, nos julgamentos dos processos que tratam do mesmo tema, o mesmo entendimento deverá ser aplicado. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), havia pelo menos 1,6k processos judiciais suspensos aguardando o posicionamento do STJ. A decisão do STJ afeta, portanto, as empresas que adquirem os produtos de fabricantes ou de importadores para a revenda, não podendo estes usarem os valores referentes ao PIS e à COFINS que lhes foram repassados. E, embora distribuidores e varejistas não recolham o imposto diretamente, acabam, por assim dizer, arcando com os pagamentos, uma vez que as alíquotas no regime monofásico são geralmente mais altas e os valores repassados sobre os preços dos produtos, estreitando as margens nas vendas.
 
 
STF suspende julgamento de ação ― também bilionária ― sobre crédito de varejistas
Foi suspenso, por meio de um pedido de vista do ministro Nunes Marques, o julgamento a respeito dos créditos de ICMS que estão em jogo nas transferências de mercadorias de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão divididos a respeito do instante preciso a partir do qual a decisão teria validade e, especialmente, sobre a conformidade da edição das normas estaduais sobre transferência de crédito. A projeção de perda anual de crédito tributário das 10 maiores empresas do varejo do País soma 234 bilhões.
 
 
Empresa rural que já recolhe a COFINS não precisa suportar contribuição com o FUNRURAL
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou o direito de uma empresa rural, sediada em Coronel Vivida (PR), de não ser cobrada pela contribuição ao FUNRURAL incidente sobre a receita bruta da comercialização da sua produção agrícola. Na decisão, a 1ª Turma do TRF-4 considerou que a empresa já paga a COFINS sobre o seu faturamento, não fazendo sentido algum exigir-lhe outra contribuição sobre o mesmo fato gerador.
 
 
Publicada norma que regulamenta o RELP
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (29), a Instrução Normativa 2078 que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, sugestivamente chamado de «RELP», instituído pela Lei Complementar 193 (2022). Segundo o texto, poderão ser pagos ou parcelados por meio do RELP, os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
 
 
Assembleia Legislativa gaúcha aprova regime definitivo de substituição tributária do ICMS
Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul o projeto de lei que torna permanente o regime optativo de substituição tributária para pagamento do ICMS no Estado, tornando desnecessária, daqui por diante, a renovação anual do regime por meio de decreto. A medida busca auxiliar o planejamento tributário das empresas e garantir a elas maior segurança jurídica.
 
 
Medida do Poder Executivo aumenta alíquota da CSLL de instituições financeiras
A Medida Provisória 1.115 (2022) aumenta em um ponto percentual a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras ― como bancos e corretoras de câmbio ―, companhias de seguro e de capitalização. Nos termos da MP, os bancos passam a recolher 21% de CSLL, em vez dos 20% até então em vigor. As demais instituições, passam a recolher de 15% para 16%. O aumento vai vigorar até o final do ano e a cobrança será iniciada a partir de 1º de agosto, conforme o período da noventena determinado pela Constituição. A Medida, publicada no fim de abril, e altera a Lei 7.689 (1988) que criou a contribuição. A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
 
 
Nova tabela do IPI
Foi publicado no DOU, no último dia 29, o Decreto 11.055 ― alterando o Decreto 10.923 (2021) ― que prevê, a partir deste mês de maio, desde o seu 1º dia, uma nova tabela para o IPI, aumentando o percentual de redução da alíquota de 25% para 35% das alíquotas originais, com exceção das alíquotas do IPI dos veículos (posição 8703 da TIPI 2022), que permanecem com redução de 18,50%.
 
 
 

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