Contratos em Visual Law
Notícia anterior
Próxima Notícia
Destaques | Tributário |

Painel Tributário n. 36

Painel Tributário n. 36: decisões judiciais, legislação, atualizações normativas e agenda fiscal para quem tem pressa.

Por Mauricio Nucci, Rafael Maniero, Josiane Carvalho e Helena Chiarini.

 
 
Créditos presumidos de ICMS compõem base de cálculo do PIS e da COFINS, segundo CARF
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por 5 votos a 3, que os créditos presumidos de ICMS não se caracterizam como subvenção para investimento e que, por conta disso, integram, sim, as bases de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento respondeu à Fazenda que recorreu à Câmara Superior de decisões proferidas pelas Turmas nas quais alguns contribuintes obtiveram decisões favoráveis ao entendimento de que os créditos são subvenções para investimento e que não compõem a receita das empresas. Contra esse argumento, no recurso apresentado pela Fazenda, a alegação é a de que os créditos presumidos não são subvenções para investimento e sim subvenções para custeio.

No julgamento, a conselheira Tatiana Midori Migiyama, relatora, negou provimento ao recurso da Fazenda, sob o entendimento de que a concessão de incentivos é um instrumento legítimo de política fiscal, de modo que a sua tributação pela União representaria desapreço à cooperação e à igualdade no pacto federativo. Além disso, a conselheira destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido de forma reiterada nesse sentido. Seu voto foi acompanhado apenas por 2 conselheiros. A tese segue em discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2021, formou maioria em favor dos contribuintes. Porém a votação foi interrompida por um pedido e destaque do Ministro Gilmar Mendes.
 
 
Governo Federal cria regras para controle de produção e rastreamento de mercadorias
Foi publicada, no Diário Oficial, Portaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que institui o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal («Rota Brasil»), que consiste na criação de um padrão nacional aplicável aos controles sistêmicos de produção e de rastreabilidade de produtos. O Rota Brasil pretende possibilitar, por meio de sistemas integrados, a identificação da origem de produtos e o seu acompanhamento na cadeia produtiva, além da repressão da importação de produção ilegais e da comercialização de contrafações. O programa deverá ser adotado por empresas fabricantes e/ou importadoras de produtos definidos como de interesse fiscal, sendo obrigatório para estabelecimentos fabricantes e importadores cigarros e bebidas frias. Os controles sistêmicos de produção e de rastreabilidade de produtos deverão atender requisitos como (a) a utilização de selos digitais, contendo o Identificador Único com informações básicas de produção; (b) a integração com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); e (c) o acesso da RFB às bases de dados dos sistemas. Um grupo de trabalho da RFB ficará responsável pela coordenação e implementação dos sistemas informatizados do Rota Brasil.
 
 
STF reconhece repercussão geral de recurso a respeito de incidência de ISS sobre cessão de direito de uso de Marca
O STF reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral de recurso a respeito da incidência do ISS sobre cessão de direito de uso de marca. Para o Ministro Nunes Marques, relator do caso, a despeito de haver precedentes da 2ª Turma a favor do ente tributante, a matéria necessita de uniformidade, em razão da potencial multiplicação de decisões conflitantes. O relator também destacou a necessidade da discussão a respeito da aplicabilidade da Súmula Vinculante 31 ao caso, a partir do conceito de «serviços» inserido no artigo 156, III, da Constituição Federal. (Súmula 31. É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS – sobre operações de locação de bens móveis.)
 
 
CARF permite amortizar ágio sem provar a necessidade na aquisição de debêntures
A 1ª Turma do CARF entendeu que não é preciso comprovar a «necessidade» na aquisição de debêntures para que o ágio decorrente dela seja amortizado. O entendimento foi concluído após aplicação do desempate pró-contribuinte. No auto de infração, a fiscalização entendeu que não teria sido comprovada a necessidade da captação de recursos dentro do mesmo grupo econômico e, portanto, a despesa com ágio não seria dedutível do IRPJ e da CSLL. No voto vencedor, a Conselheira Lívia de Carli Germano, partiu do pressuposto de que não se pode questionar a necessidade da aquisição de um ativo, entendendo ser insuficiente a fundamentação do lançamento fiscal.
 
 
STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, responsabilidade de arrematante por débitos tributários anteriores à arrematação
A 1ª Seção do STJ afetou ao rito dos recursos especiais repetitivos, recurso que discute se o arrematante de imóvel em leilão público é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação, em consequência de previsão em edital. Os casos estão sob a relatoria da Ministra Assusete Magalhães. No acórdão de afetação, consta que a solução da controvérsia exige a interpretação do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) face à previsão, em edital de hasta pública, quanto à sub-rogação de eventuais débitos tributários anteriores pelo arrematante.
 
 
Portaria retira limite de valor para julgamentos virtuais no CARF
Foi publicada, no Diário Oficial, portaria que revoga a previsão de limite de valor para julgamentos virtuais no CARF. O ato revoga o § 2º do artigo 53 do Regimento Interno do CARF ― Portaria 343 (2015) ― que previa o limite de R$ 36 milhões para realização de julgamentos em sessões virtuais. A portaria já está em vigor.
 
 
STF inicia julgamento sobre a constitucionalidade da redução do percentual de apuração de créditos do REINTEGRA
O Plenário do STF iniciou o julgamento das ações diretas que questionam dispositivos da Lei 13.043 (2014) e do Decreto 8.415 (2015), que tratam do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) a respeito das limitações ao aproveitamento de créditos pelos exportadores. As entidades requerentes questionam a possibilidade de o Poder Executivo reduzir o percentual de apuração de créditos do REINTEGRA, já que se trata de uma decorrência lógica das imunidades tributárias à exportação, sendo sua redução ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social e da proporcionalidade. Votaram pela improcedência dos pedidos os Ministros Gilmar Mendes (relator) e Dias Toffoli. O Ministro Edson Fachin divergiu. Restam os votos dos demais Ministros.
 
 
STF analisará constitucionalidade do Decreto que limitou o aproveitamento do incentivo fiscal do PAT
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) propôs ao STF ação direta que questiona a constitucionalidade de determinados dispositivos do Decreto 10.854 (2021), que trouxe alterações na legislação trabalhista, bem como nas regras de dedutibilidade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) da base de cálculo do IRPJ. A entidade questiona, entre outros pontos, o artigo 186 do referido Decreto, segundo o qual a pessoa jurídica somente poderá realizar a dedução em relação a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até 5 salários-mínimos. Ação foi distribuída para a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes e aguarda a análise da medida cautelar.
 
 
2ª Turma do STJ afasta exclusão de isenção de ICMS da base de cálculo do IRPJ / CSLL
A 2ª Turma do STJ negou, por unanimidade, a possibilidade de exclusão de valores relativos à isenção de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, afastando o entendimento da 1ª Seção em julgamento no qual os Ministros membros concordaram pela exclusão do crédito presumido de ICMS das bases de cálculo dos tributos. O Relator do caso em análise, Ministro Mauro Campbell, explicou que os valores relativos a isenções e reduções do tributo estadual nunca foram contabilizados como receita do contribuinte, diferentemente dos créditos presumidos de ICMS.
 
 

Federais

IsençãoEnergia Solar e EólicaAlteração | Convênio ICMS 024 de 2022
Altera o Convênio ICMS 101 (1997) que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. Acesse >
 

Estadual / São Paulo

Portaria SRE 027 de 2022
Subsecretaria da Receita Estadual dispõe sobre o atendimento não presencial por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Acesse >
 
Nossos especialistas estão sempre prontos para identificar oportunidades reais de redução de custos tributários e de eliminação de riscos e contingências. Conheça o nosso Hub de Soluções >
 
 
 
Leia também:
Painel Tributário n. 35 >
Painel Tributário n. 34 >
Painel Tributário n. 33 >
Painel Tributário n. 32 >
 
 
 
Painel Tributário é um informativo periódico e constitui uma prestação de serviços à comunidade empresarial sobre legislação, atualizações normativas e agenda tributária. Na forma de notas curtas, os conteúdos podem dispor de links para websites oficiais, a fim de facilitar o acesso dos nossos seguidores e assinantes aos serviços e publicações referidos. Não nos responsabilizamos (e nem teria como!), entretanto, pela integridade destes websites, que podem apresentar problemas como indisponibilidade de acesso em razão de falhas em seus servidores, acidentes nos sistemas de rede, fragilidades em seus mecanismos de segurança, entre outros.
 

 
Os conteúdos de Painel Tributário têm o objetivo de comunicar a perspectiva legal dos acontecimentos e prover contexto aos eventos mais relevantes que podem influenciar companhias e organizações. Casos em concreto demandam atenção técnica personalizada sobre os fatos, e devem obter assessoria jurídica sob medida antes da adoção de qualquer providência legal ou paralegal. Se você, sua empresa ou o conselho de acionistas de sua organização precisam de aconselhamento, entre em contato com o advogado de sua confiança.
 
 
 
+55 19 3252-4324
 
Barão de Itapura, 2323
8° andar, Guanabara
Campinas, SP
Brasil

Compartilhe
Vaz de Almeida

VAZ DE ALMEIDA ADVOGADOS é um escritório independente, dedicado ao suporte legal às companhias estrangeiras no Brasil e às empresas brasileiras instaladas no país e no exterior. Nosso propósito é desobstruir as barreiras que comprometem o tempo e a energia dos executivos, liberando-os para se concentrarem no trabalho que realmente importa: superar as expectativas de seus acionistas.