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Painel Tributário n. 30

Decisões judiciais, legislação, atualizações normativas e agenda fiscal para quem tem pressa.

Por Mauricio Nucci, Rafael Maniero, Josiane Carvalho e Helena Chiarini.

 
 
Juiz autoriza indústria de alumínio apurar créditos de R$ 33 milhões em PIS e COFINS
Justiça reconhece direito de indústria recuperar e compensar os valores pagos a maior do PIS e da COFINS em razão da não apropriação dos créditos na aquisição de sucatas nos últimos 5 anos.

Uma indústria instalada em Nova Odessa, na Região Metropolitana de Campinas (SP), obteve na Justiça Federal da 3ª Região uma liminar para apuração de créditos do PIS e da COFINS no valor de R$ 33 milhões. A decisão favorável à contribuinte foi dada, na origem, pelo Juiz Ewerton Teixeira Bueno, da 1ª Vara Federal de Piracicaba (SP). A empresa impetrou mandado de segurança buscando autorização para apurar os créditos do PIS e da COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas de plástico, papel, vidro, aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho entre outros. Além da apuração, a contribuinte também pediu para que a Receita Federal do Brasil (RFB) se abstenha de praticar quaisquer atos constitutivos sobre o seu direito ― líquido e certo ― de apropriação dos créditos.

No caso, a Justiça reconheceu o direito da contribuinte recuperar e compensar os valores pagos a maior do PIS e da COFINS em razão da não apropriação dos créditos na aquisição de sucatas (desperdícios, resíduos e aparas de alumínio), referentes aos últimos 5 anos, contados retroativamente do ajuizamento do mandado de segurança. Segundo o Juiz Ewerton Teixeira Bueno, «Os contribuintes, aos quais é vedado o direito de creditamento do valor dos insumos reutilizáveis, estão sendo tratados diferentemente porque exercem atividade de reciclagem, o que ofende o princípio da isonomia em matéria tributária, já que a lei impugnada faz distinção em razão de ocupação profissional, o que é vedado no inciso II do artigo 150 da Constituição Federal. Outrossim, são incompatíveis com as finalidades que a Constituição objetiva em relação à matéria de proteção ambiental e valorização do trabalho humano».
 
 
STF confirma STJ: embargos à execução não têm efeito suspensivo sobre execuções fiscais
Desde a edição da Lei 11.382 (2006), que mudou a redação do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, os embargos à execução deixaram de ter efeitos suspensivos. Isso quer dizer que, se antes, o mero questionamento judicial da parte do credor era suficiente para impedir (embargar) o bloqueio ou a constrição de seus bens, a partir da Lei 11.382, a decisão passou a caber ao juiz do caso. A medida causou um impacto bastante positivo ao dar aos credores, negligenciados pela lei anterior, um amparo que antes se concentrava apenas na proteção dos devedores, aprimorando a segurança jurídica das relações civis e encurtando os processos judiciais.

Aconteceu, porém, que em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que essa norma, até então aplicável apenas às execuções cíveis, fosse também aplicada, de forma subsidiária, às execuções fiscais. Desde então, quando o Fisco cobra uma dívida do contribuinte e este contesta o seu valor, a execução só é suspensa excepcionalmente, pela demonstração, da parte do contribuinte, e de forma incontrovertível, a ocorrência de grave dano de difícil reparação, cabendo ao juiz a análise e a decisão diante do caso e seu contexto. Em 2014, esse entendimento do STJ foi questionado pelo Conselho Federal da OAB, que ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e que agora, na última sexta-feira, 18, alcançou o seu desfecho, com todos os Ministros do Supremo acompanhando sem reservas o entendimento da relatora, Cármen Lúcia, para quem a aplicação do dispositivo não ofende a nenhum princípio constitucional.
 
 
Repetição de indébitos tributários: STF julgará modulação dos efeitos de acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ/CSLL sobre a taxa SELIC
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) opôs Embargos de Declaração contra o acórdão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do IRPJ e da CSLL sobre valores referentes à taxa SELIC recebidos em razão de repetição de indébito tributário. A PGFN pleiteia a modulação dos efeitos do acórdão para que passe a valer somente a partir de 24 de setembro de 2021 ― data em que o julgamento virtual foi finalizado ―, inclusive para processos administrativos fiscais. A PGFN também pede que não haja ressalva das ações judiciais em curso, de modo que a declaração de inconstitucionalidade não alcance os fatos geradores anteriores à finalização do julgamento de mérito do recurso. O órgão afirma que a ressalva às ações ajuizadas, além de incentivar a litigiosidade, vai de encontro à própria razão de ser da modulação de efeitos. O recurso ainda não foi pautado.
 
 
STJ analisará em sede de recurso repetitivo a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído
A Primeira Seção STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia relativa à possibilidade / impossibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído, determinando a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais fundados em idêntica questão de direito. Os casos estão sob a relatoria do Ministro Gurgel de Faria. No acórdão de afetação, o relator destacou que o STF concluiu pela natureza infraconstitucional do tema, cabendo ao STJ definir a controvérsia. O tema já foi analisado pela Segunda Turma do STJ, ocasião em que os ministros concluíram pela impossibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições devidas pelo substituído.
 
 
Receita Federal estabelece novas regras para procedimentos de alfandegamento
Foi publica portaria da RFB que dispõe sobre «normas gerais» e «atualização de procedimentos» para o alfandegamento de locais ou recintos. O principal objetivo da norma é o aperfeiçoamento dos controles físicos, a verificação das mercadorias, inclusive de forma remota e o monitoramento, a adequação e a manutenção dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis ao recinto durante todo o período do alfandegamento. A RFB fará a integração entre os sistemas de controle do local ou recinto e os sistemas de controle fiscal, dispensando as auditorias anuais dos sistemas de recintos alfandegados e cuja obrigatoriedade era determinada pela Instrução Normativa SRF 682 (2006). O ato também dispõe sobre o tratamento diferenciado para os Operadores Econômicos Autorizados (OEA), as competências do chefe da unidade local da RFB e da equipe especialmente designada para o alfandegamento e gestão das áreas alfandegadas e as obrigações da administradora do local ou recinto quanto à disponibilização de instalações, equipamentos, infraestrutura e materiais necessários ao exercício das atividades de controle e fiscalização aduaneiras, durante a vigência do alfandegamento.
 
 
Hoje: relator da Reforma Tributária no Senado apresentará relatório na CCJC
Está pautada para hoje, 23 de fevereiro (quarta-feira), a leitura do relatório da Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Tributária (PEC) n. 110, de 2019, na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) do Senado. O Relator, Senador Roberto Rocha, adiantou que a proposta sob sua relatoria prevê o estabelecimento do imposto sobre valor agregado (IVA) dual, com sistema eletrônico de cobrança e que, segundo ele, «não deve ser confundido com a extinta CPMF». O Senador destacou que a cobrança eletrônica de tributos será viável em razão do avanço tecnológico do sistema bancário no Brasil, o que aumentará a base de arrecadação de contribuintes, diminuindo aos poucos a carga tributária. Uma vez aprovado na CCJC, o texto seguirá para votação no plenário do Senado.
 
 
Câmara dos Deputados analisará projeto de lei que afasta cobrança de IPI sobre defensivos agrícolas de baixa toxidade
Foi proposto na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa isentar a cobrança do IPI sobre defensivos agrícolas que sejam classificados pelo órgão competente do Poder Executivo como defensivo de baixa toxidade ou de maior quantidade de molécula limpa e de origem vegetal. A proposta também prevê a isenção do imposto sobre os equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico dos defensivos agrícolas de baixa toxidade. O autor da proposta, Deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), defende a necessidade de criação de «incentivos para indução do uso de defensivos que possuam menor toxidade e essa alteração no comportamento social poderá se dar com a diminuição de um tributo extrafiscal, no caso o IPI». O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; pela Comissão de Finanças e Tributação; e pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
 
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Vaz de Almeida

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