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Painel Tributário n. 29

Decisões judiciais, legislação, atualizações normativas e agenda fiscal para quem tem pressa.

Por Mauricio Nucci, Rafael Maniero, Josiane Carvalho e Helena Chiarini.

 
 
STJ veda a requisição direta pelo Ministério Público de dados fiscais sigilosos para instruir investigação ou processo criminal
No dia 9 de fevereiro, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão proibindo que o Ministério Público requisitasse diretamente à Receita Federal do Brasil (RFB) dados sigilosos de contribuintes sem ordem judicial. No entendimento da 3ª Seção, o sigilo fiscal é uma garantia constitucional implícita, decorrente da proteção da intimidade e da vida privada, razão pela qual a obtenção de prova para fins penais, por meio do afastamento do sigilo fiscal, somente pode ser autorizada por ordem judicial. Dizendo a mesma coisa de maneira diferente: órgãos de persecução penal, como o Ministério Público ou as Polícias Civil e Federal, não podem requisitar diretamente dados fiscais dos contribuintes para subsidiar suas investigações. Mas é importante ressaltar: o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda permitem o compartilhamento direto de dados pela RFB com o Ministério Público, quando a própria Autoridade Fiscal identifica indícios da prática de crime tributário ou previdenciário.
 
 
STF julga constitucionalidade da fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% do tributo devido
Oito entre onze Ministros do STF votaram pela existência de repercussão geral do leading case que trata da possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% do tributo devido. Em sua manifestação, o Ministro e Presidente da Corte, Luiz Fux, afirmou que a matéria possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral, competindo ao STF definir, em face do não-confisco na esfera tributária, parâmetros claros para o limite máximo do valor da multa fiscal punitiva, não qualificada pela sonegação, fraude ou conluio, especificamente os valores superiores a 100% do tributo devido, considerado percentual fixado nas legislações dos entes federados. Fux também citou como precedentes, algumas oportunidades em que o STF considerou confiscatórias multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte.
 
 
STF não reconhece repercussão geral do tema relativo à vedação da compensação de débitos por estimativa do IRPJ e da CSLL
A maioria dos Ministros do STF votou pela inexistência de repercussão geral do recurso que trata sobre a vedação à compensação de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ante a natureza infraconstitucional da matéria. Em sua manifestação, o Ministro Luiz Fux explicou que a controvérsia foi solucionada pelo Tribunal de Origem a partir da interpretação da legislação infraconstitucional, não havendo questão constitucional a ser submetida ao crivo do STF. O Ministro determinou, no entanto, a remessa do recurso ao STJ para julgamento como Recurso Especial.
 
 
Governo Federal anuncia a pauta legislativa prioritária para 2022
A Casa Civil publicou a lista de «propostas prioritárias» do governo para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em 2022. A lista reúne 45 propostas em áreas como economia, saúde e infraestrutura, das quais 39 já estão em tramitação no Legislativo e 6 ainda em compasso de formulação. Na pauta econômica, os destaques são o marco de garantias e a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços.
 
 
Receita Federal redefine prazo de entrega de DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira
A RFB redefiniu para o dia 28 de fevereiro de 2022 o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira. O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega. É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.
 
 
STF declara constitucionalidade de leis que excluem os bens de informática dos incentivos da Zona Franca de Manaus
O Plenário do STF julgou improcedente a ação que pretendia a declaração da inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei 10.176 (2001) e da Lei 8.389 (1991), que dispõem sobre incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus (ZFM). Prevaleceu o entendimento do relator, Ministro Dias Toffoli, no sentido de que, ao tratarem dos bens de informática, as referidas normas não reduziram quaisquer benefícios aplicáveis a estes bens, não havendo ofensa ao artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Isso porque, à época da promulgação da Constituição de 1988, tais bens (mesmo os produzidos na ZFM) já não se submetiam às regras do Decreto-Lei 288 (1967), que regula a ZFM. Dias Toffoli votou pela procedência da ação na parte conhecida por considerar que o alcance da norma constitucional obstaculiza toda e qualquer política que, de algum modo, possa implicar no esvaziamento do estímulo à permanência de empresas na ZFM. Ficou vencido o Relator, Ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, para quem «é inconcebível tratamento fiscal que venha a igualizar, de forma linear ou setorial, vantagens atribuídas a empresas instaladas em qualquer parte do território nacional, nos grandes centros produtores e de consumo, com aquelas relativas ao Polo Industrial de Manaus».
 
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Vaz de Almeida

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