Painel Tributário Vaz de Almeida. Tendências, decisões de impacto econômico e os principais acontecimentos, — de maneira simples e direta —, para quem tem pressa.
Painel Tributário, n. 23.
Por Mauricio Nucci e equipe.
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STF reconhece constitucionalidade do perdão de dívida tributária proveniente de benefício fiscal declarado inconstitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante convênio do CONFAZ, perdoarem dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da guerra fiscal do ICMS, reconhecidos como inconstitucionais. No Extraordinário, o Ministério Público do Distrito Federal questionou acórdão do TJDFT que julgou válida a Lei Distrital 4.732 (2011) que suspendeu a exigibilidade e perdoou créditos de ICMS relativos ao Programa Pró-DF, cujas leis originárias foram julgadas inconstitucionais.
O Ministro Roberto Barroso, relator, votou pela constitucionalidade da referida lei, por considerar válida a remissão de créditos precedida de autorização unânime do Confaz, tal como previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei Complementar 24 (1975). Ressaltou que não há qualquer vedação constitucional ou legal expressa que impeça que os entes federativos perdoem créditos tributários nos termos dos referidos dispositivos, cabendo a cada um avaliar as razões pelas quais concede ou não a remissão, desde que o faça tendo por base convênio e lei específica.
Publicado acórdão do STJ que permitiu a utilização do Mandado de Segurança para reconhecimento do direito à compensação tributária de valores indevidamente pagos antes da sua impetração
Foi publicado o acórdão no qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu, por unanimidade, a possibilidade de impetração de mandado de segurança para reconhecimento do direito à compensação tributária relativa aos pagamentos indevidamente realizados no período de 5 anos antes da sua impetração.
No voto, o Ministro Gurgel de Faria (relator) explicou que «o reconhecimento do direito à compensação de eventuais indébitos recolhidos anteriormente à impetração ainda não atingidos pela prescrição não importa em produção de efeito patrimonial pretérito, vedado pela Súmula 271 do STF, visto que não há quantificação dos créditos a compensar e, por conseguinte, provimento condenatório em desfavor da Fazenda Pública à devolução de determinado valor, o qual deverá ser calculado posteriormente pelo contribuinte e pelo Fisco no âmbito administrativo, segundo o direito declarado judicialmente ao impetrante.»
Publicado acórdão do julgamento que reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC na repetição de indébitos tributários
Foi publicado o acórdão no qual o plenário do STF fixou, por unanimidade, que é «inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa SELIC recebidos em razão de repetição de indébito tributário».
Para o Relator, o Ministro Dias Toffoli, os juros de mora abrangidos pela SELIC estão fora do campo de incidência do Imposto de Renda e da CSLL, pois visam, fundamentalmente, recompor perdas e decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor.
Comissão de Precedentes do STJ submete novas teses tributárias como candidatas ao rito dos repetitivos
A Comissão Gestora de Precedentes do STJ ― que possui a função de auxiliar os Ministros nas atividades de afetação e julgamento de recursos especiais repetitivos ― submeteu 2 novos temas de Direito Tributário como candidatos à afetação, sob o rito dos recursos repetitivos:
(1) Exclusão ou não do ICMS-ST, no regime de substituição tributária progressiva, da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS; e (2) definição do enquadramento das atividades desenvolvidas pela sociedade empresária no conceito de produção «cerealista» no sistema agropecuário da soja, para fins de reconhecimento do direito aos créditos presumidos do PIS e da COFINS de que trata o artigo 8º, §1º, I, e §4º, I, da Lei 10.925 (2004).
Os casos foram distribuídos ao Ministro Gurgel de Faria e ao Ministro Benedito Gonçalves, respectivamente, que analisarão o preenchimento dos requisitos de admissibilidade dos recursos representativos da controvérsia e os submeterão ao plenário virtual da Primeira Seção, para que seja votada a possível afetação das matérias ao rito dos repetitivos.
CARF retomará sessões presenciais em janeiro de 2022
Foi publicada, no Diário Oficial, portaria do Ministério da Economia que disciplina o retorno das reuniões de julgamento presenciais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em 2022.
O ato dispõe que as reuniões de julgamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022 serão realizadas exclusivamente na modalidade presencial nas dependências do CARF, observado o calendário aprovado pela portaria 11.430 (2021). O ato prevê ainda que as sustentações orais e o acompanhamento dos julgamentos também serão realizados presencialmente.
Para obter acesso às reuniões presenciais, o interessado deverá encaminhar formulário eletrônico de Sustentação oral ou Acompanhamento em até 2 dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido pautado. A Portaria entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
Medida Provisória autoriza prorrogação dos prazos de pagamentos de tributos devidos no regime de drawback
Foi publicada, no Diário Oficial, Medida Provisória que permite a prorrogação (por 1 ano) dos prazos de isenção, de suspensão e alíquota zero de tributos em regimes especiais de drawback, de que trata o artigo 31 da Lei 12.350 (2010), com vencimento em 2021.
A prorrogação possibilita a suspensão do pagamento do IPI, PIS-COFINS, PIS-COFINS/Importação e do Imposto de Importação, devidos pelas exportadoras inseridas no regime.
Vai à sanção projeto de lei complementar que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS
O Senado Federal aprovou o projeto de lei complementar que prevê a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) incidente sobre operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, previsto pela Emenda Constitucional 87 (2015). O texto aprovado foi o substitutivo proposto pela Câmara dos Deputados, no qual consta dispositivos necessários à cobrança e ao pagamento do tributo, como o fato gerador, o contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS. Assim, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o pagamento do DIFAL caberá ao ente federativo em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, mesmo que tenham passado pelos territórios de outros Estados até o destino final.
Além disso, no texto final consta dispositivo que determina aos Estados e ao Distrito Federal a disponibilização de um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do DIFAL. O projeto prevê que a futura lei produzirá efeitos a partir de 90 dias da sua publicação.
Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que autoriza parcelamento de débitos tributários de pequenas empresas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) destinado às micro e pequenas empresas, inclusive em recuperação judicial.
Pelo texto aprovado, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Os descontos aplicáveis aos juros de mora e multas variam entre 65% e 90% e os descontos aplicáveis aos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, variam entre 75% e 100%.
A adesão ao RELP poderá ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação da Lei Complementar e o deferimento da adesão ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela. O texto segue para a sanção presidencial.
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