Painel Tributário Vaz de Almeida. Tendências, decisões de impacto econômico e os principais acontecimentos, — de maneira simples e direta —, para quem tem pressa.
Painel Tributário, n. 18.
Por Mauricio Nucci e equipe.
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Adesão retroativa ao Regime Optativo de Tributação (ROT) já começou
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) promoveu mudanças na disciplina do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para que os contribuintes paulistas do ICMS, até o dia 30 de novembro (a) realizem o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST, com efeitos desde 15 de janeiro de 2021 ou (b) efetuem o pagamento do complemento do ICMS-ST devido desde 15 de janeiro de 2021. O ROT-ST consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção, bem como na vedação à restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior à base de cálculo da retenção do imposto. Para receber as adesões, acesse o novo sistema e-Ressarcimento, tanto para os pedidos de credenciamento ao ROT-ST quanto para as renúncias aos credenciamentos automáticos. Portaria CAT 80 (2021) (9.11).
Parcelamento e reparcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial já podem ser feitos por processo digital
Desde o dia 5 de novembro, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento (sic) de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção «Processos Digitais» (e-Processo) em «Solicitar Serviço via Processo Digital» e então em «Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos». Desse modo, os contribuintes não precisam mais comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) para (1) o parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial; ou (2) o reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado (sic) não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital (5.11).
Novo portal Conectividade Social ICP
A Caixa Econômica Federal lançou recentemente (4.11) o novo portal Conectividade Social ICP (agora, versão 2). O Portal conta com uma nova interface, mais segura, e a procuração eletrônica foi completamente remodelada, permitindo que as empresas possam emiti-la por meio da própria Conectividade Social ICP a outras pessoas Jurídicas e pessoas Físicas, como seus empregados. Com isso, será possível não só identificar o usuário responsável pelas transações efetuadas no portal, como também realizar a gestão sobre procurações concedidas. O Conectividade Social ICP v.2 é um canal eletrônico de relacionamento entre os empregadores e a Caixa Econômica para a troca de arquivos e mensagens e o acesso às funcionalidades e serviços relacionados ao FGTS. Acesse (4.11).
Já está disponível o despacho aduaneiro de importação na modalidade «Antecipado» para mercadoria importada pelo modal aéreo
A RFB regulamentou o despacho aduaneiro de importação, na modalidade «Antecipado», para mercadoria importada pelo modal aéreo por importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA). Nessa modalidade de despacho de importação, as empresas certificadas como «OEA» na modalidade OEA-Conformidade Nível 2 (OEA-C Nível 2) e que realizam suas importações por via aérea, estão autorizadas ao registro de suas declarações de importação de forma antecipada ― antes da chegada da carga. Trata-se de uma facilidade que poderá ser utilizada quando a Declaração de Importação (DI) for do tipo «Consumo» ou «Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)». A portaria também determina procedimentos de retificação da DI, de entrega da carga, bem como de trânsito de contingência para os casos de chegada em aeroporto diverso do programado (3.11).
Prazo para negociação de débitos com a Receita Federal vão até o dia 30 deste mês
A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários-mínimos R$ 66k na data da adesão. A «transação tributária» é uma forma de extinção dos débitos por meio da qual a RFB aplica seu plano de descontos e parcelamentos se o contribuinte desistir da discussão do débito em processo judicial ou administrativo. Para aderir, acesse o e-CAC, selecione o item «Pagamentos e Parcelamentos» e então clique em «Transacionar Contencioso de Pequeno Valor» (3.11).
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