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Cartões de benefícios flexíveis são tributáveis? A Receita diz que sim

Cartões de benefícios flexíveis são tributáveis? A Receita diz que sim
RFB alerta sobre tributação de cartões de benefícios flexíveis sem controle de gastos. Entenda.

por Mauricio Nucci

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A Receita Federal do Brasil (RFB) está acompanhando cuidadosamente o crescente mercado de cartões de benefícios flexíveis e os contribuintes correm o risco de serem autuados se não derem conta de controlar com precisão como esses valores estão sendo utilizados por seus colaboradores para que saibam se haverá ou não tributação.

Na essência, o recado da RFB é: pagar parte da remuneração por meio dos cartões de benefícios flexíveis para que não haja reflexos trabalhistas e recolhimento de tributos é crime contra a ordem tributária e crime de sonegação de contribuições previdenciárias.

Os cartões flexíveis ganharam força com a pandemia de Covid-19, movimentando coisa de R$150 bilhões por ano, com empresas como Swile, Caju, Flash, Alelo, Sodexo, Ticket e VR. Por meio desses cartões, é possível liberar ao trabalhador valores para alimentação, refeição, cultura, saúde, transporte, e educação, mas, nos últimos anos, novos benefícios estão sendo incorporados para atrair e reter talentos. As empresas podem direcionar quantias precisas para determinadas faixas ou simplesmente deixar o saldo livre. Em alguns formatos, os cartões são multiuso. Tanta conveniência e flexibilidade acendeu o alerta da Receita, que já manifestou estar atenta e que, «cabe esclarecer», esses valores, «regra geral, são tributáveis» e «só não o serão, se houver disposição legal em sentido contrário».

De fato, a Justiça do Trabalho e a RFB interpretam de maneira estrita os artigos 457 e 458 da Reforma Trabalhista de 2017 (13.467), que dispõem que não podem ser considerados natureza remuneratória os valores pagos de auxílio-alimentação, educação, transporte, assistência médica e vale-cultura. Para essas duas instituições, «qualquer coisa» que pareça ter natureza salarial, deve ter reflexos no 13º salário, na verba de férias e no FGTS, além da contribuição patronal e da retenção do Imposto de Renda.

Por isso, benefícios como veterinário e lojas pet, combustível, academia e barbearia ainda são bastante inseguros. O risco diminui se essas facilidades estiverem descritas nas normas coletivas, mas ― é importante frisar ― também não é certo. As chances de litígios trabalhistas e atuações tributárias são grandes e essas estratégias de valorização dos profissionais devem ser administradas com cautela.
 
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