Painel Tributário Vaz de Almeida. Tendências, decisões de impacto econômico e os principais acontecimentos, — de maneira simples e direta —, para quem tem pressa.
Painel Tributário, n. 17.
Por Mauricio Nucci e equipe.
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STF inicia julgamento sobre a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção como mecanismo de determinação das alíquotas do SAT – 29.10
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), regulamentado por norma infralegal, como mecanismo para fixação das alíquotas da contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). O Ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou pela improcedência dos pedidos, afirmando a constitucionalidade do artigo 10 da Lei 10.666 (2003). Segundo seu entendimento, a flexibilização da legalidade tributária no caso encontra fundamento na otimização da função extrafiscal da exação, que está ligada à delegação ao regulamento de matérias intimamente relacionadas com questões técnicas e fáticas. Para o relator, eventual declaração de inconstitucionalidade do dispositivo impugnado faria com que os contribuintes passem a recolher o tributo apenas com base nas alíquotas coletivas, o que acarretaria majoração da contribuição. Votou, no mesmo sentido, o Ministro Luiz Fux.
Substituição da GPS pelo DARF – 29.10
A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados, contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no e-Social e EFD-REINF. Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias ― que era feito pela Guia da Previdência Social (GPS) ― passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI ― cujo pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do e-Social.
Sancionada a lei que prorroga isenções do ICMS por 15 anos – 29.10
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, na íntegra, a lei complementar que possibilita a prorrogação, por até 15 anos, de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, nos casos de atividades destinadas à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária. A isenção se aplica às atividades vinculadas ao comércio internacional, atividades destinadas à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais (desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria) ou atividades destinadas às operações e às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura. A lei prevê que tais incentivos serão reduzidos de forma gradativa, sob a alíquota de 20% ao ano, a partir do décimo segundo ano de fruição do benefício. Apenas o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura não será afetado pela redução.
Prazo para empresas contestarem o FAP já está valendo – 29.10
Abriu, na segunda-feira (1), o prazo para que as empresas contestem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice aplicado pela Previdência Social sobre a folha salarial para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP para o próximo ano irá variar entre 0,5 e 2 e irá incidir todos os meses. O índice é calculado pela Previdência a partir dos dados analisados em mais de 3,35 milhões de empresas do País, de todos os portes. O FAP considera o grau de risco desses estabelecimentos, por segmentos.
STF inicia julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária – 29.10
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária. A Ministra Rosa Weber, relatora, votou pelo desprovimento do recurso do contribuinte, partindo da premissa de que os comerciantes varejistas de veículos não são contribuintes do IPI, motivo pelo qual não se pode concluir que as contribuições sociais devidas incidem sobre valores que não compõem a receita. Rosa Weber também argumentou que a base de cálculo do PIS-COFINS-ST correspondente ao preço da venda feita pelo fabricante ou importador (produto + IPI), é uma base de cálculo «bastante razoável», pois assume que o varejista revenderá o veículo sem margem de lucro.
Portaria disciplina procedimento para realização de audiências no CARF – 29.10
Foi publicada, no Diário Oficial, portaria que disciplina a realização e a divulgação de audiências de processos administrativos fiscais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A medida revogou a portaria 12.225 (2021), que impedia a realização de audiências com conselheiros que não fossem relatores dos processos ou presidentes de Turma, Câmara ou Seção do órgão e limitava o agendamento de audiência relativa a recurso com julgamento iniciado e com conselheiros que já tivessem apresentado relatório e voto em sessão. A nova portaria dispõe que as audiências poderão ser solicitada por quaisquer das partes legitimadas a atuarem no processo administrativo fiscal no âmbito do CARF, devendo constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes, quando representada por patrono. A solicitação de audiência será encaminhada ao conselheiro ou presidente do colegiado, que se manifestará sobre a viabilidade, bem como sobre a modalidade ― se virtual ou presencial. O ato também prevê que o agendamento de audiência levará em conta a preferência dos recursos já pautados para julgamento, em detrimento daqueles ainda não pautados. A audiência será gravada, com registro das pessoas presentes e dos assuntos tratados e contará com a participação de outro agente público em exercício no CARF, além do conselheiro demandado.
CONFAZ congela Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final de combustíveis – 29.10
Foi publicado, no Diário Oficial, o Convênio ICMS 192 (2021) do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que prevê a manutenção, por 90 dias, do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis sobre os quais incide o ICMS. Com a medida, mesmo que haja alta nos preços finais ao consumidor pelos pontos de venda, o preço sobre o qual incidirá o ICMS será mantido até janeiro de 2022.
Publicada versão 8.0.9 do Programa da ECD – 29.10
Foi publicado na última sexta-feira (29), a versão 8.0.9 do programa de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que corrigiu (1) erro na validação dos registros I150, quando colocados fora da ordem cronológica no arquivo da ECD; (2) erro de Java na importação do Bloco K; e (3) erro na ordenação da DRE (impressão) até o layout 6; (4) além de melhorias no desempenho do programa no momento da validação. Preparamos um atalho para você baixar o programa, se quiser.
Prefeitura de SP prorroga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado 2021 – 28.10
A prefeitura de São Paulo (SP) estendeu até o dia 31 de dezembro deste ano, o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado, também conhecido como PPI 2021. O programa permite aos contribuintes paulistanos regularizarem os débitos com a Cidade com descontos significativos de juros e multas. Podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros. O PPI 2021 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Para formalizar o pedido de ingresso no PPI 2021, o interessado deve visitar o website ppi.prefeitura.sp.gov.br.
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