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Painel Tributário n.16

Painel Tributário Vaz de Almeida Advogados #16
Decisões judiciais, legislação, atualizações normativas e agenda fiscal para quem tem pressa.

por Geyse Fernandes e Mauricio Nucci

Desoneração da folha: STF retira da pauta julgamento sobre constitucionalidade da prorrogação – 26.10
O julgamento da ação direta que questiona a constitucionalidade do artigo 33 da Lei 14.020 (2020), antiga MP 936, que prorrogou até 31 de dezembro de 2021 a desoneração da folha de pagamento, foi interrompido após pedido de destaque do Ministro Alexandre de Moraes. Entenda o que está em jogo.

Fisco segue vencendo a disputa sobre tributação de valores perdoados em parcelamento – 26.10
A Receita Federal segue vencendo nos Tribunais Regionais Federais a disputa contra a tributação de valores perdoados de contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária, de 2017. Segue prevalecendo, por enquanto, o entendimento de que representam acréscimo patrimonial para o devedor e, portanto, sobre ele deve incidir Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, além do PIS e da COFINS.

Receita Federal encontra inconsistências em declarações de IRPJ/CSLL em operação de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica – 22.10
A Receita iniciou mais uma operação concentrada na identificação das declarações insuficientes de Imposto sobre Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ― nesse caso, lucro presumido, do ano-calendário 2018 ―, com o encaminhamento de 16.135 comunicações. A operação faz análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, com o objetivo de estimular a regularização espontânea das empresas. Os avisos estão sendo enviados por via postal e por mensagem através do e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita, com prazo até 13 de dezembro próximo. Depois disso, os contribuintes estão sujeitos ao lançamento de ofício.

Receita notifica mais de 6 mil empresas para que regularizarem recolhimentos à previdência social – 22.10
A Receita Federal apurou que mais de 6 mil empresas possuem algum tipo de inconsistência no registro de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho, tal como declarado pelas empresas na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), o que resultou na falta ou insuficiência no recolhimento da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho, conhecida pela sigla GILRAT.

Receita divulga novidades na exportação via DU-E – 20.10
Com a nova versão da Declaração Única de Exportação (DU-E) apresentada pela Receita Federal, a função «entrega de carga para retorno ao mercado interno» permitirá o registro da devolução da parte da carga não embarcada, mediante o registro da movimentação no CCT (Controle de Carga e Trânsito). Para que seja possível o retorno ao mercado interno, o responsável pelo local de despacho deve recepcionar a Nota Fiscal que irá amparar o retorno ao mercado interno, verificando se a quantidade apresentada corresponde à quantidade estocada no local. Para saber mais, consulte aqui o Manual de Exportação via DU-E.

Governo Federal zera Imposto de Importação de medicamentos para tratamento de diversos tipos de câncer – 20.10
Foi publicada, no Diário Oficial, portaria que reduz a zero as alíquotas do imposto de importação de 8 medicamento utilizados no tratamento de diversos tipos de câncer como leucemia, linfoma, câncer de mama ou de pulmão, entre outros, além de doenças como anemia, esclerose múltipla e dermatite atópica. Além desses medicamentos, equipamentos utilizados em procedimentos cirúrgicos no quadril e joelho, como braço robótico e peça de mão para resseções ósseas, também tiveram o Imposto de Importação zerado. A alteração foi feita por meio da inclusão desses produtos na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) do Mercosul. A medida entra em vigor a partir de hoje (27.10) e durará por tempo indeterminado. Leia a resolução completa.
 
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Vaz de Almeida

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