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Operação da Receita suspende CNPJs com inconformidades

Operação da Receita suspende CNPJs com inconformidades
Conheça algumas entre as principais inconformidades que podem dar causa à suspenção do CNPJ da sua organização.

A Receita Federal do Brasil (RFB) está suspendendo, desde outubro passado, os Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas (os CNPJs) dos inscritos que apresentam algum tipo de inconformidade, como, por exemplo, a não indicação do representante legal da pessoa jurídica perante o CNPJ.

A operação está sendo conduzida pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (COCAD) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que tem por objetivo consolidar a integridade dos cadastros administrados pela RFB, a fim de qualificar a identificação dos contribuintes, subsidiar os demais sistemas com informações consistentes e aprimorar o modelo de gestão de riscos e as ações de combate aos ilícitos tributários.

Conforme disciplinado pela Instrução Normativa RFB 1.863 (2018), a inscrição no CNPJ é enquadrada na situação «suspensa» quando, apenas para citar algumas inconformidades (artigo 40), a pessoa jurídica:

(a) omitir a identificação do seu representante ou quando o CPF do representante ― ou qualquer outro membro do QSA ― estiver enquadrado como «inexistente», «cancelado», «nulo» ou «suspenso» por indícios de fraude;
(b) apresentar incompatibilidade entre o Número de Inscrição no Registro de Empresa (NIRE) ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a natureza legal da pessoa jurídica;
(c) omitir a identificação da atividade econômica ou informá-la com divergência entre a atividade econômica informada no cadastro e a constatada;
(d) tiver, entre os membros do seu QSA, pessoa jurídica com CNPJ na situação cadastral «baixada» ou «nula»;
(e) omitir o valor do capital social, para as entidades obrigadas a prestar essa informação;
(f) omitir o Código de Endereçamento Postal (CEP) ou apontar um CEP inativo;
(g) omitir o QSA ― e mais.

Foram identificadas até outubro, 53.520 inscrições no CNPJ em situação cadastral ativa, sem informação do seu representante perante o CNPJ, apenas para dar um exemplo.

Muitos casos são de empresas domiciliadas no exterior, cujas inscrições foram feitas entre os anos de 2003 e 2010. Alguns referem-se à inscrições muito antigas, inclusive realizadas à época do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).

Vale dizer, a suspensão do CNPJ decorrente da falta de atualização de seu representante legal não se confunde com a possibilidade de a RFB suspender o CNPJ de entidade que não atualizar as informações do seu beneficiário final nos termos do artigo 20 da mesma Instrução Normativa.

Neste sentido, havendo quaisquer dúvidas ou necessidade de regularização das inconsistências cadastrais, a equipe do Corporativo Vaz de Almeida está pronta para prestar o devido suporte.
 
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