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Desoneração da folha: STF retira da pauta julgamento sobre constitucionalidade da prorrogação

STF retira de pauta julgamento sobre desoneração da folha — PL que pretende estender o benefício até o fim de 2026 está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Por Mauricio Nucci.


Legale, n. 765.
 
O julgamento da ação que questiona a constitucionalidade do artigo 33 da Lei 14.020 (2020), antiga MP 936, que prorrogou até 31 de dezembro de 2021 a desoneração da folha de pagamento, foi interrompido após pedido de destaque do Ministro Alexandre de Moraes.

A desoneração da folha de pagamentos foi introduzida pela Lei 12.546 (2011) e desde então tem sido estendida sem interrupções. O mecanismo libera 17 setores da economia de recolher os 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários, para contribuir apenas com 1% a 4,5% sobre a receita bruta, mais 1% na COFINS-Importação.

Criado em 2011, o mecanismo desonera os setores econômicos com maio potencial de geração de empregos, entre ele os setores automotivo, construção civil, transporte e call centers.

Renovado pela última vez antes da pandemia, em 2018, com previsão para durar até o fim do ano passado, o mecanismo foi incluído no pacote de medidas emergenciais para frear o desemprego durante a pandemia, estendendo a desoneração até o final deste ano.

Enquanto a constitucionalidade da extensão da desoneração por força da Lei 14.020 (2020) está sendo discutida no STF, provocado por um processo movido pela Advocacia-Geral da União (AGU), o Projeto de Lei 2.541 (2021) que pretende estender o benefício até o fim de 2026 está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A bola está nos pés do relator do projeto, o Deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), e da Presidente da CCJC, deputada Bia Kicis (PSL-DF), ambos da base do governo. A proposta é de autoria dos Deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS).

O projeto não avança, aparentemente, porque a extensão do atual modelo de desoneração contraria a equipe econômica que, em tese, preferiria uma desoneração permanente. Por isso, a estratégia do Governo é deixar que o Congresso, pressionado pela urgência, assuma a liderança da articulação pela aprovação de um novo imposto, que substituiria os tributos sobre a contratação de mão de obra.

Nesse contexto, o adiamento do julgamento pelo STF só faz esticar as cordas e aumentar a tensão entre os atores.

São beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil e infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação, circuitos integrados, transporte metro ferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
 
 
 

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