Notícia anterior
Próxima Notícia
Destaques | Tributário |

Painel Tributário n.15

Painel Tributário Vaz de Almeida Advogados #15
Decisões judiciais, legislação, atualizações normativas e agenda fiscal para quem tem pressa.

por Geyse Fernandes e Mauricio Nucci

Publicada NT 2020.007, versão 1.20, que trata do novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário da NF-e intitulado «Ator Interessado na NF-e» – 18.10
A versão 1.20, da NT 2020.007, divulga a especificação do novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário da NF-e, no qual passa a ser possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.

Publicada atualização da NT 2020.005, versão 1.21, para correção de problemas reportados por empresas emissoras – 15.10
A versão 1.21 corrigiu (a) a descrição do campo N17c, vFCP; (b) a descrição da rejeição da regra 1C17-50; (c) as regras NA15-10 e NA17-10 para que não se apliquem às Notas Fiscais de Entrada; e (d) a alteração da regra N17c-10, para não considerar CST 51.

Publicada NT 2014.002, versão 1.10, que trata do Web Service de Distribuição de documentos fiscais eletrônicos – 15.10
A versão 1.10 informa alteração na geração de NSU e inclui evento na tabela de distribuição.

Retomado julgamento que discute a constitucionalidade da limitação do planejamento tributário – 15.10
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação direita que questiona a constitucionalidade dos planejamentos tributários. A Ministra Cármen Lúcia (relatora) votou pela improcedência do pedido, por entender que o dispositivo não proíbe o contribuinte de buscar economia fiscal pelas vias legítimas, coerentes com a ordem jurídica. O voto foi acompanhado pelos Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Divergiram Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Os Ministros que ainda não se manifestaram devem votar até o dia 22 de outubro.

Portaria CAT 80 disciplina o credenciamento do contribuinte no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) – 14.10
A portaria altera a CAT 25 (2021), estabelecendo que o contribuinte interessado em se credenciar no ROT-ST, poderá realizar o pedido por meio do e-Ressarcimento, independente do segmento econômico em que atuar, sob determinadas condições (artigo 2°). Anteriormente, os segmentos econômicos autorizados a aderir ao ROT-ST eram os divulgados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante manifestação formal das entidades representativas de cada segmento. Além disso, fica estabelecido que para o contribuinte optante pelo Simples Nacional a adesão ao ROT-ST será realizada de forma automática, a partir de dezembro próximo (1), exceto se houver manifestação contrária do contribuinte no sistema. Para os contribuintes que solicitarem a adesão ao regime até novembro (30), inclusive os automaticamente enquadrados, a opção surtirá efeitos a partir do dia 15 de janeiro passado.

Portaria CAT 79 disciplina o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva, por substituição ou antecipado – 14.10
A portaria prorroga para fevereiro de 2022, a obrigatoriedade da utilização do e-Ressarcimento, para o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária ou antecipado. O e-Ressarcimento encontra-se em desenvolvimento pela Secretaria da Fazenda ( Estado de São Paulo) e, até que esteja em operação, permanecem em vigor as disposições previstas na Portaria CAT 17/1999. Além disso, a norma estabelece os procedimentos para apuração e escrituração do complemento do imposto retido antecipadamente pelo contribuinte do Regime Periódico de Apuração e optante pelo Simples Nacional.

Câmara aprova valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis – 13.10
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que estabelece valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. O substitutivo aprovado obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio. Atualmente, as alíquotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado. Segundo o texto aprovado pela Câmara, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto. A proposta segue agora para análise do Senado.

STF irá analisar recurso que discute a incidência da alíquota de 25% do IR sobre proventos recebidos por residentes do exterior – 11.10
O plenário do STF reconheceu a existência de repercussão geral do recurso que discute a constitucionalidade da incidência da alíquota de 25% do imposto de renda exclusivamente na fonte sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no país e recebidos por pessoas físicas residentes no exterior.
 
Conheça o nosso Hub de Soluções >
 
Nossos especialistas estão sempre prontos para identificar oportunidades reais de redução de custos tributários e de eliminação de riscos e contingências. Fale com o advogado ou consultor de sua confiança.
 
 

Painel Tributário é um informativo periódico e constitui uma prestação de serviços à comunidade empresarial sobre legislação, atualizações normativas e agenda tributária. Na forma de notas curtas, os conteúdos podem dispor de links para websites oficiais, a fim de facilitar o acesso dos nossos seguidores e assinantes aos serviços e publicações referidos. Não nos responsabilizamos (e nem teria como!), entretanto, pela integridade destes websites, que podem apresentar problemas como indisponibilidade de acesso em razão de falhas em seus servidores, acidentes nos sistemas de rede, fragilidades em seus mecanismos de segurança, entre outros.
 
 
+55 19 3252-4324
 
Barão de Itapura, 2323
8° andar, Guanabara
Campinas, SP
Brasil

Compartilhe
Vaz de Almeida

VAZ DE ALMEIDA ADVOGADOS é um escritório independente, dedicado ao suporte legal às companhias estrangeiras no Brasil e às empresas brasileiras instaladas no país e no exterior. Nosso propósito é desobstruir as barreiras que comprometem o tempo e a energia dos executivos, liberando-os para se concentrarem no trabalho que realmente importa: superar as expectativas de seus acionistas.