Painel Tributário Vaz de Almeida. Tendências, decisões de impacto econômico e os principais acontecimentos, — de maneira simples e direta —, para quem tem pressa.
Painel Tributário, n. 15.
Por Mauricio Nucci e equipe.
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Publicada NT 2020.007, versão 1.20, que trata do novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário da NF-e intitulado «Ator Interessado na NF-e» – 18.10
A versão 1.20, da NT 2020.007, divulga a especificação do novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário da NF-e, no qual passa a ser possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.
Publicada atualização da NT 2020.005, versão 1.21, para correção de problemas reportados por empresas emissoras – 15.10
A versão 1.21 corrigiu (a) a descrição do campo N17c, vFCP; (b) a descrição da rejeição da regra 1C17-50; (c) as regras NA15-10 e NA17-10 para que não se apliquem às Notas Fiscais de Entrada; e (d) a alteração da regra N17c-10, para não considerar CST 51.
Publicada NT 2014.002, versão 1.10, que trata do Web Service de Distribuição de documentos fiscais eletrônicos – 15.10
A versão 1.10 informa alteração na geração de NSU e inclui evento na tabela de distribuição.
Retomado julgamento que discute a constitucionalidade da limitação do planejamento tributário – 15.10
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação direita que questiona a constitucionalidade dos planejamentos tributários. A Ministra Cármen Lúcia (relatora) votou pela improcedência do pedido, por entender que o dispositivo não proíbe o contribuinte de buscar economia fiscal pelas vias legítimas, coerentes com a ordem jurídica. O voto foi acompanhado pelos Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Divergiram Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Os Ministros que ainda não se manifestaram devem votar até o dia 22 de outubro.
Portaria CAT 80 disciplina o credenciamento do contribuinte no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) – 14.10
A portaria altera a CAT 25 (2021), estabelecendo que o contribuinte interessado em se credenciar no ROT-ST, poderá realizar o pedido por meio do e-Ressarcimento, independente do segmento econômico em que atuar, sob determinadas condições (artigo 2°). Anteriormente, os segmentos econômicos autorizados a aderir ao ROT-ST eram os divulgados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante manifestação formal das entidades representativas de cada segmento. Além disso, fica estabelecido que para o contribuinte optante pelo Simples Nacional a adesão ao ROT-ST será realizada de forma automática, a partir de dezembro próximo (1), exceto se houver manifestação contrária do contribuinte no sistema. Para os contribuintes que solicitarem a adesão ao regime até novembro (30), inclusive os automaticamente enquadrados, a opção surtirá efeitos a partir do dia 15 de janeiro passado.
Portaria CAT 79 disciplina o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva, por substituição ou antecipado – 14.10
A portaria prorroga para fevereiro de 2022, a obrigatoriedade da utilização do e-Ressarcimento, para o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária ou antecipado. O e-Ressarcimento encontra-se em desenvolvimento pela Secretaria da Fazenda ( Estado de São Paulo) e, até que esteja em operação, permanecem em vigor as disposições previstas na Portaria CAT 17/1999. Além disso, a norma estabelece os procedimentos para apuração e escrituração do complemento do imposto retido antecipadamente pelo contribuinte do Regime Periódico de Apuração e optante pelo Simples Nacional.
Câmara aprova valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis – 13.10
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que estabelece valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. O substitutivo aprovado obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio. Atualmente, as alíquotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado. Segundo o texto aprovado pela Câmara, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto. A proposta segue agora para análise do Senado.
STF irá analisar recurso que discute a incidência da alíquota de 25% do IR sobre proventos recebidos por residentes do exterior – 11.10
O plenário do STF reconheceu a existência de repercussão geral do recurso que discute a constitucionalidade da incidência da alíquota de 25% do imposto de renda exclusivamente na fonte sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no país e recebidos por pessoas físicas residentes no exterior.
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