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Painel Tributário n.14

Painel Tributário Vaz de Almeida Advogados #14
Decisões judiciais, legislação, atualizações normativas e agenda fiscal para quem tem pressa.

por Geyse Fernandes e Mauricio Nucci

STF inicia julgamento da constitucionalidade do perdão de dívida tributária proveniente de benefício fiscal declarado inconstitucional – 08.10
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso que discute a possibilidade de Estados e Distrito Federal, mediante convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), perdoarem dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da guerra fiscal do ICMS, reconhecidos como inconstitucionais. O julgamento deve ser concluído na próxima segunda-feira (18).

e-Social: manutenção programada dos módulos web simplificados, inclusive doméstico – 07.10
A folha de pagamento do mês de outubro de todos os módulos web simplificados (com vencimento em 7 de novembro) estará temporariamente indisponível durante período programado de manutenção, com previsão de retorno no dia 25/10. A indisponibilidade temporária inclui o módulo web doméstico, o aplicativo do Empregador Doméstico para celular, o módulo web Microempreendedor Individual (MEI), e o módulo para o Segurado Especial. As folhas dos demais meses, bem como as outras ferramentas do sistema, estarão disponíveis e poderão ser usadas normalmente. Outubro marca a entrada da folha de pagamento de novos grupos no e-Social e das alterações trazidas pelas Notas Técnicas S-1.0 03 e 2.5 22.

Vetado o projeto de lei que define o conceito de praça para fins da tributação do IPI – 06.10
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou integralmente o projeto de lei que definia o conceito de «praça» para fins da tributação do IPI. Segundo o projeto, «praça» é o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto. Em 2019, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) definiu que o conceito de «praça» não se limita, necessariamente, ao município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas. Na justificativa, o Poder Executivo argumenta que o texto do projeto contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica, já que possibilitaria a empresas artifícios para reduzir a incidência do IPI. Além disso, ensejaria o risco potencial de novos litígios em relação a casos já julgados na esfera administrativa. O Congresso Nacional ainda analisará se o veto será mantido ou não.

Versão 3.0.7 do Guia Prático de EFD ICMS IPI – 06.10
Publicada a versão 3.0.7 do Guia Prático de Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, também conhecida como SPED ICMS/IPI. A nova versão do Guia Prático (e nota técnica 2021.001 v1.0) passa a valer a partir de janeiro de 2022. Acesse para ver a lista de melhorias.

Receita esclarece que preço de venda não integra base de cálculo de tributos devidos por Marketplaces – 04.10
Foi publicada, no Diário Oficial, solução de consulta da Receita Federal que conclui que o preço do produto vendido e repassado a terceiro não integra a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS devidos pelas plataformas de intermediação de vendas online, conhecidas por Marketplaces. Integra sim, o cálculo desses tributos, apenas o valor da comissão cobrada dos lojistas. A Receita esclarece que o valor recebido pelo adimplemento da relação jurídica de compra e venda de mercadorias não é preço do serviço prestado pelas plataformas, pois tal valor decorre da relação de consumo estabelecida entre consumidor e fornecedor de determinado produto. Logo, o preço da venda desse produto compõe a receita bruta de quem ocupa o polo de alienante. Destaca que o entendimento somente se aplica se bem definidas as relações jurídicas entre as plataformas e seus contratantes, bem como entre os contratantes e os consumidores finais, por meio de contratos firmados e documentos fiscais emitidos por ambos.

Ajuste n. 25 no Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais – 01.10
O CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil celebraram, sobre o Ajuste SINIEF n. 2, de 2009, o Ajuste SINIEF n. 25, que estabeleceu que a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE e para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
 
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Vaz de Almeida

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