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Painel Tributário n.13

Painel Tributário Vaz de Almeida Advogados #13
Decisões judiciais, legislação, atualizações normativas e agenda fiscal para quem tem pressa.

por Mauricio Nucci

Reembolso por rateio de despesas entre empresas do mesmo grupo não deve ser tributado – 05.10
O entendimento foi admitido pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta n. 149, ao esclarecer que uma empresa que centralize o back-office (contabilidade, recursos humanos, suprimentos, sistemas de informação, etc.) do grupo de empresas do qual faz parte, não precisa pagar tributos sobre os valores recebidos em reembolso pelo rateio desse gênero de despesa. Bem por isso, preenchidos os requisitos para que os valores sejam considerados reembolso ― e não receita ― não há que se falar em incidência de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e COFINS.

Receita admite que álcool em gel e máscaras geram créditos de PIS e de COFINS – Notícias & Alertas 04.10
A Receita Federal publicou na última sexta-feira, a Solução de Consulta 164, na qual admite que máscaras de proteção contra Covid-19 e álcool em gel fornecidos aos funcionários da área de produção são insumos e geram crédito de PIS e de COFINS durante o período em que a legislação específica relativa à pandemia for aplicável. A Receita, entretanto, também entende que os mesmos recursos de proteção ― álcool em gel e máscaras ― fornecidos aos profissionais da administração não podem ser considerados insumos geradores de créditos. Saiba mais.

Conceito de insumo será analisado pelo STF – Notícias & Alertas 04.10
Com base no entendimento do STJ, para o qual, o que é insumo se define em razão de sua essencialidade e relevância para o resultado do processo produtivo, os contribuintes já fizeram inúmeros questionamentos e obtiveram muitas vitórias. Foram considerados insumos, pelo STJ, por exemplo, os custos portuários das empresa que operam com comércio internacional e os gastos com a implantação e gestão das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Agora, finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai se ocupar do tema. Entenda o que está em jogo.

Para PGFN, ICMS deve ser computado no cálculo dos créditos de PIS-COFINS – Notícias & Alertas 30.09
A Receita Federal adotou uma nova abordagem na tentativa de reduzir as perdas geradas em razão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a chamada «tese do século». A estratégia consiste na exigência de que as empresas utilizem o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União para contabilizar os créditos decorrentes da aquisição de bens e de insumos, ou seja, sem o ICMS embutido. Leia a notícia completa.

Estado de SP parcela débitos de ICMS em até 60 meses – 30.09
A Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) atualizaram as regras para o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não na dívida ativa. Podem ser parcelados os débitos tributários de ICMS e ICMS-ST (valores devidos por substituição tributária) declarados e não recolhidos, os exigidos em autos de infração imposição de multa (AIIM), acrescidos de multa e juros, e também aqueles decorrentes da auto regularização dos contribuintes. Os prazos para o parcelamento variam de 12 e 60 meses, a depender da quantidade de parcelamentos celebrados. É possível, por exemplo, o contribuinte obter dois parcelamentos de 12 meses, um de 24 meses, um de 36 meses e até três parcelamentos de 60 meses. Não será concedido, entretanto, parcelamento de débitos fiscais decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior, quando destinadas à comercialização ou industrialização.

Câmara aprova projeto de lei complementar que prorroga benefícios fiscais de ICMS por até 15 anos – 29.09
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que permite a prorrogação até 2032 dos incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados para o comércio, para as operações com produtos agropecuários in natura, bem como para as atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional. Os convênios do CONFAZ que concederam os benefícios deverão ser adequados pelos Estados para prever a prorrogação. Pelo texto, os incentivos serão reduzidos de forma gradativa, sob a alíquota de 20% ao ano, a partir do décimo segundo ano de fruição do benefício.

STJ declara ilegal cobrança antecipada de ICMS por decreto e segue STF – 29.09
1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar provimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul e declarar ilegal a cobrança antecipada, por meio de decreto, da diferença de alíquota de ICMS na entrada, no território gaúcho, de mercadorias adquiridas em outro estado. Com esse entendimento o STJ se alinha ao STF.

Governo de SP anuncia redução de ICMS para diversos setores econômicos em 2022 – 29.09
O Estado de São Paulo anunciou um novo pacote fiscal cujo objetivo é a redução das alíquotas de ICMS de 5 setores econômicos a partir de 1º de janeiro de 2022. Para o segmento de medicamentos e o de equipamentos de gás e petróleo, cujas alíquotas atuais são 18% e 15%, respectivamente, ficarão isentos; já o setor de veículos usados, passará dos atuais 3,8% em 2021 para 1,8% em 2022; o setor de veículos elétricos passará de 18% para 14,5%; e o de sucos e bebidas naturais passará de 13,3% para 3% em 2022.
 
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Vaz de Almeida

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