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Painel Tributário n.12

Painel Tributário Vaz de Almeida. Tendências, decisões de impacto econômico e os principais acontecimentos, — de maneira simples e direta —, para quem tem pressa.

Painel Tributário, n. 12.
Por Mauricio Nucci e equipe.

 
Sancionada lei que cria Documento Eletrônico de Transporte de Cargas – 28.09
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) a lei que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). A matéria foi aprovada pelo Senado no dia 1º (setembro), pelo presidente Jair Bolsonaro. O DT-e vai unificar mais de 30 documentos necessários à autorização dos serviços de transporte de cargas no país.

Receita publica solução de consulta sobre importação por encomenda – 24.09
De acordo com o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), por meio da solução de consulta n.158 (24.09), não há, na legislação, vedação à interposição de terceiro encomendante do encomendante predeterminado, não descaracterizando a operação de importação por encomenda, nem obrigando sua informação na Declaração de Importação ― desde que as relações estabelecidas entre os envolvidos na importação indireta representem transações efetivas de compra e venda de mercadorias.

STF reconhece a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic na repetição de indébitos tributários – 24.09
O Plenário do STF reconheceu, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito. Prevaleceu o entendimento do Ministro Dias Toffoli (relator), que negou provimento ao recurso da União e propôs a tese de que «É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário».

Solução de consulta sobre produto intermediário (PI) para efeitos de apuração de créditos de IPI – 23.09
Para efeito de apuração de créditos de IPI, considera-se produto intermediário (PI), ― desde que não se enquadre como matéria-prima ou material de embalagem ― (a) o bem que se incorpora ao produto final, por meio de quaisquer operações de industrialização enumeradas no RIPI/10, dele resultando diretamente um novo produto; ou (b) o bem que se consome no processo de industrialização em decorrência de contato físico com o produto final, embora a esse não se incorpore, por ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou por este diretamente sofrida. É o que diz a solução de consulta (COSIT) n.135, de 23.09.

Prazo para regularizar situação fiscal perante a PGFN é prorrogado – 23.09
Foi prorrogado até 29 de dezembro o prazo para adesão aos planos de transação oferecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo o website da PGFN, o Programa de Retomada Fiscal para os contribuintes inscritos em dívida com a União oferece planos que possibilitam descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. O objetivo do programa, instituído pela portaria PGFN n.21.562, de 30 de setembro de 2020, é estimular a conformidade fiscal dos contribuintes e a retomada da atividade produtiva formal prejudicada em razão das medidas sanitárias de distanciamento social preconizadas pelos Estados em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.

+ Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 30 de novembro de 2021. O ato abrange as modalidades de transação tributária para pessoas físicas e jurídicas já publicadas, como a transação extraordinária prevista na portaria 9.924, de 14 de abril de 2020 e a transação excepcional prevista na portaria 14.402, de 16 de junho de 2020, dentre outras. Os benefícios do programa poderão envolver a concessão de regularidade fiscal; a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN); a suspensão de execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias dentre outros. Segundo o website da PGFN, o Programa de Retomada Fiscal para os contribuintes inscritos em dívida com a União oferece planos que possibilitam descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. Acesse a portaria, se quiser.

Emissão do PPP exclusivamente por meio do e-Social – 23.09
Segundo portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente por meio do e-Social assim que o registro dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) se tornarem obrigatórios pela plataforma.

Publicada a lei que altera regras de tributação do ISS sobre serviços de monitoramento de veículos ― Novo item na lista de incidências de ISS – 23.09
Foi incluído na lista de incidências de ISS (sob o código 11.05) os serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento à distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. A norma tem o objetivo de pacificar o entendimento da tributação devida sobre esse tipo de serviço, gerando mais segurança jurídica. Lei Complementar n.183 (22.09), que altera a Lei Complementar n.116 (2003).

Atualização da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) – 22.09
Em razão da recente atualização da tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ― com vigência a partir do dia 1º de outubro de 2021 ― a Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados também foi alterada. Conheça a lista dos códigos que foram alterados, suprimidos ou criados por aqui.

Receita notificará empresas com divergências na apuração do GILRAT – 22.09
A Receita Federal tem observado um volume significativo de inconsistências nas GFIPS a respeito do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho e já está notificando os contribuintes. As empresas que receberem ― e concordarem ― com os termos do comunicado da Receita devem corrigir as GFIPs e regularizar o débito correspondente. Os contribuintes que não concordarem com as divergências apontadas devem aguardar o auto de infração para apresentar sua impugnação.

Publicada versão 7.0.14 do Programa de ECF – 22.09
Segundo o website do SPED, a nova versão do programa de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem por objetivos (1) corrigir uma falha na recuperação da ECD no caso de mudança de plano de contas; (2) reparar o relatório de validação, em virtude de erros duplicados nas validações de ECD recuperada; (3) incluir regra na importação do arquivo da ECF, de forma a bloquear a importação de arquivo com registros M010 e M410 sem informação do campo tributo; e (4) melhorar o desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF. O Manual com as instruções referentes ao layout 7 + Tabelas Dinâmicas estão disponíveis aqui. Também preparamos um atalho para você baixar o programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), se quiser.
 
 
 

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