Painel Tributário #6
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Painel Tributário #7

Painel Tributário Vaz de Almeida. Tendências, decisões de impacto econômico e os principais acontecimentos, — de maneira simples e direta —, para quem tem pressa.

Painel Tributário, n. 07.
Por Mauricio Nucci e equipe.

 
Ministério da Economia lança programa OEA-Integrado Secex ― 23.08
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Receita) e a Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) ― ambas do Ministério da Economia ― publicaram, na última sexta-feira (20), portaria conjunta que dispõe sobre a participação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no programa Operador Econômico Autorizado (OEA). Com a integração da Secex com o OEA, foi criado o OEA-Integrado Secex, iniciativa que pretende agilizar a obtenção de benefícios por parte de operadores certificados que representem baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior em relação à utilização dos regimes de drawback suspensão e isenção, a partir do dia 1º de setembro.
 
Acessível e simplificado: e-Social apresenta novo layout ― 20.08
Nas novas versões web e mobile o envio de informações pelos empregadores foi simplificado, com significativa redução da quantidade de informações que devem ser enviadas, além da flexibilização das condições de validação e aproveitamento de informações constantes em outras bases de dados.
 
Habilitada validação de Fator Acidentário de Prevenção para eventos S-1005 ― 19.08
O procedimento de informação do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) ao e-Social depende da versão instalada. (1) Na versão S-1.0, do e-Social, o FAP não deve ser informado no evento S-1005. Nesse caso, excepcionalmente, o FAP só deve ser informado se (1.a) a empresa possui processo judicial que altere o valor padrão, ou (1.b) se recebida mensagem de erro 1801. (2) Já na versão 2.5, do e-Social, o FAP deve ― sim ― ser informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP. Os valores do FAP podem ser consultados aqui. Para acessá-lo, é necessário o cadastro prévio de uma senha na Receita.
 
 
 

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