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Novo Portal Nacional de Contratações Públicas é lançado pelo governo

Novo Portal Nacional de Contratações Públicas é lançado pelo governo
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) reúne as informações essenciais aos processos licitatórios e à gestão de contratos públicos.

por Julhi Bonespírito

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O Ministério da Economia lançou na segunda semana de agosto, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), site oficial projetado para servir como plataforma de dados e meio de operacionalização das contratações públicas dos entes federativos.

Segundo a nova Lei de Licitações (14.133/21), a finalidade do PNCP é promover a integração das unidades de compras, aumentar a transparência e a competição nas contratações, além de aprofundar o processo de digitalização da administração, adequando-se, assim, à eficiência almejada pela reforma administrativa, em especial no que tange às compras públicas.

As informações do portal podem ser acessadas incondicionalmente por qualquer cidadão. Mas para reforçar a importância da publicidade e da transparência dos atos públicos, a nova Lei de Licitações destacou que a divulgação (especificamente) no PNCP é uma condição indispensável para a eficácia dos contratos e de seus aditamentos (Artigo 94).

Bem por isso, e por seu papel constitutivo, todos os sistemas e portais de gestão de processos licitatórios e contratos públicos ― de todos os poderes e em todas as esferas da federação ― devem integrar-se ao PNCP.

Principais novidades

O novo Portal Nacional de Contratações Públicas, ainda em fase de construção, já disponibiliza informações e documentos de editais de licitação e respectivos anexos em seu inteiro teor; avisos e atos autorizadores de contratação direta; atas de registro de preços; e contratos, seus termos aditivos ou instrumentos substitutos.

O processo de integração das várias bases de dados ao PNCP pretende disponibilizar aos cidadãos:

/ um painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;
/ uma ferramenta de planejamento e gerenciamento de contratações;
/ um sistema eletrônico para a realização de sessões públicas;
/ acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
/ acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); e
/ um ambiente para o acompanhamento dos contratos públicos pela comunidade em um ambiente interativo, permitindo a interação dos cidadãos.

A possibilidade (a) dos contratantes registrarem no portal suas avaliações a respeito do cumprimento dos contratos pelos vencedores das licitações e a possibilidade (b) de envio de mensagens de texto e de imagens pelos cidadãos, avaliando o cumprimento dos contratos, são especialmente relevantes para os processos licitatórios que considerarem, como variável, o histórico das avaliações dos concorrentes.

E embora a publicidade do edital de licitação seja realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no PNCP, é facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em site oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação.

Por fim, é importante registrar que as contratações que devem ser disponibilizadas no PNCP são somente as realizadas à luz da nova Lei de Licitações.

Pequenos municípios

Municípios com até 20 mil habitantes têm o prazo de 6 anos para adotarem o PNCP.

 
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