Novo Portal Nacional de Contratações Públicas é lançado pelo governo
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) reúne as informações essenciais aos processos licitatórios e à gestão de contratos públicos.
por Julhi Bonespírito
Baixe o material em PDF.
O Ministério da Economia lançou na segunda semana de agosto, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), site oficial projetado para servir como plataforma de dados e meio de operacionalização das contratações públicas dos entes federativos.
Segundo a nova Lei de Licitações (14.133/21), a finalidade do PNCP é promover a integração das unidades de compras, aumentar a transparência e a competição nas contratações, além de aprofundar o processo de digitalização da administração, adequando-se, assim, à eficiência almejada pela reforma administrativa, em especial no que tange às compras públicas.
As informações do portal podem ser acessadas incondicionalmente por qualquer cidadão. Mas para reforçar a importância da publicidade e da transparência dos atos públicos, a nova Lei de Licitações destacou que a divulgação (especificamente) no PNCP é uma condição indispensável para a eficácia dos contratos e de seus aditamentos (Artigo 94).
Bem por isso, e por seu papel constitutivo, todos os sistemas e portais de gestão de processos licitatórios e contratos públicos ― de todos os poderes e em todas as esferas da federação ― devem integrar-se ao PNCP.
Principais novidades
O novo Portal Nacional de Contratações Públicas, ainda em fase de construção, já disponibiliza informações e documentos de editais de licitação e respectivos anexos em seu inteiro teor; avisos e atos autorizadores de contratação direta; atas de registro de preços; e contratos, seus termos aditivos ou instrumentos substitutos.
O processo de integração das várias bases de dados ao PNCP pretende disponibilizar aos cidadãos:
/ um painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;
/ uma ferramenta de planejamento e gerenciamento de contratações;
/ um sistema eletrônico para a realização de sessões públicas;
/ acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
/ acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); e
/ um ambiente para o acompanhamento dos contratos públicos pela comunidade em um ambiente interativo, permitindo a interação dos cidadãos.
A possibilidade (a) dos contratantes registrarem no portal suas avaliações a respeito do cumprimento dos contratos pelos vencedores das licitações e a possibilidade (b) de envio de mensagens de texto e de imagens pelos cidadãos, avaliando o cumprimento dos contratos, são especialmente relevantes para os processos licitatórios que considerarem, como variável, o histórico das avaliações dos concorrentes.
E embora a publicidade do edital de licitação seja realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no PNCP, é facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em site oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação.
Por fim, é importante registrar que as contratações que devem ser disponibilizadas no PNCP são somente as realizadas à luz da nova Lei de Licitações.
Pequenos municípios
Municípios com até 20 mil habitantes têm o prazo de 6 anos para adotarem o PNCP.
Conheça o nosso Hub de Soluções >
Fale com o advogado de sua confiança.
―
Nossos conteúdos têm o objetivo de comunicar a perspectiva legal dos acontecimentos e prover contexto aos eventos mais relevantes que podem influenciar companhias e organizações. Casos em concreto demandam atenção técnica personalizada sobre os fatos, e devem obter assessoria jurídica sob medida antes da adoção de qualquer providência legal ou paralegal. Se você, sua empresa ou o conselho de acionistas de sua organização precisam de aconselhamento, entre em contato com o advogado de sua confiança.
+55 19 3252-4324
Barão de Itapura, 2323
8° andar, Guanabara
Campinas, SP
Brasil