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PGFN abre parcelamento para o pagamento de dívidas com o FGTS

PGFN abre parcelamento para o pagamento de dívidas com o FGTS
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abre negociações para pessoas físicas e jurídicas em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

por Mauricio Nucci

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Segundo o edital publicado na última quarta-feira (25) pela PGFN, pessoas físicas e empresas que possuem menos de R$ 1 milhão em débitos com o FGTS inscritos na Dívida Ativa da União têm até 30 de novembro para parcelar ou pedir novo parcelamento.

A adesão começou no dia 25 deste mês e pode ser feita por meio da página da Caixa Econômica Federal dedicada ao FGTS, acessando a opção «Transação». Esse link é válido para pessoas físicas, empresas em atividade, micro e pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia e demais organizações da sociedade civil. Empresas inativas, massas falidas, empresas em recuperação extrajudicial, liquidação judicial ou intervenção podem aderir ao parcelamento por meio do website Regularize PGFN.

Adesão ao parcelamento

Por condição à adesão, os devedores deverão desistir de quaisquer ações judiciais e de parcelamentos anteriores. As parcelas mínimas serão de R$ 445,57 para pessoas físicas e empresas em geral e de R$ 222,78 para microempresas e empresas de pequeno porte.

A aprovação do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela ou da parcela única, em até 30 dias após a celebração do acordo.

Descontos

Os descontos variam conforme o tipo de empresa e o número de parcelas. Pessoas jurídicas optantes por qualquer das modalidades de transação na dívida ativa da União terão abatimento de 50% do valor total do débito. O desconto cai até chegar a 5% para quem escolher pagar entrada equivalente à totalidade dos débitos de FGTS rescisório e dividir o saldo restante em até 83 meses, sendo 79 meses para liquidar o montante devido aos trabalhadores e 4 meses para liquidar os valores devidos exclusivamente ao FGTS.

Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, cooperativas, Santas Casas de Misericórdia e organizações da sociedade civil, o desconto começará em 70% para quem quitar parcela única. Cai para 5% para quem der entrada equivalente à totalidade dos débitos de FGTS rescisório e dividir o restante em até 144 meses, sendo 139 meses para liquidar o montante devido aos trabalhadores e 5 meses para liquidar os valores devidos exclusivamente ao Fundo.
 
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Vaz de Almeida

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