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Nova lei amplia licença-paternidade e impõe adaptação imediata às empresas

Ampliação será gradual até 20 dias e cria o salário-paternidade, com impactos diretos na gestão trabalhista e de pessoas.

Por Graziela Barreto

Legale, n. 974.

Foi sancionada, em 31 de março de 2026, a lei que regulamenta e amplia a licença‑paternidade no Brasil, encerrando uma lacuna normativa existente desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. A medida representa um avanço relevante nas políticas de parentalidade e traz impactos diretos para empregadores em todo o país.

Até então, a licença‑paternidade estava limitada a cinco dias corridos, com possibilidade de prorrogação restrita às empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã. Com a nova norma, o benefício passa a ser ampliado de forma gradual e obrigatória, alcançando todos os trabalhadores regidos pela legislação trabalhista.

O aumento ocorrerá de forma escalonada: a partir de 1º de janeiro de 2027, a licença passa a ser de dez dias; em 2028, será ampliada para quinze dias; e, a partir de 2029, alcançará o patamar definitivo de vinte dias. Até lá, permanece vigente o prazo atual de cinco dias.

A licença será concedida sem prejuízo do salário ou do vínculo empregatício, abrangendo os casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A ampliação reforça o papel do pai nos cuidados iniciais com a criança e contribui para uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares.

Outro destaque da nova lei é a criação do salário‑paternidade, benefício de natureza previdenciária estruturado nos moldes do salário‑maternidade. Com isso, o custo do afastamento deixa de ser suportado exclusivamente pelo empregador, permitindo a compensação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida também amplia a cobertura para categorias como trabalhadores domésticos, avulsos, microempreendedores individuais (MEIs) e segurados especiais. O valor varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados; baseado na contribuição para autônomos e MEIs; e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

A legislação ainda prevê hipóteses de garantia provisória de emprego ao trabalhador, assegurando estabilidade desde a comunicação do nascimento, da adoção ou da guarda até período posterior ao término da licença. Também há previsão de ampliação do afastamento em situações específicas, como internação da mãe ou do recém‑nascido, nascimento de criança com deficiência ou quando o pai assume integralmente os cuidados do filho.

Para as empresas, a mudança exige atenção à revisão de políticas internas, regulamentos e procedimentos de recursos humanos, além da avaliação de impactos em instrumentos coletivos. A correta implementação das novas regras será fundamental para garantir a conformidade e mitigar riscos trabalhistas.

A ampliação da licença‑paternidade acompanha uma tendência de valorização da parentalidade ativa e impõe às organizações o desafio de adaptar suas práticas à nova realidade jurídica.

A equipe de Relações do Trabalho e Gestão de Pessoas do Vaz de Almeida Advogados acompanha, de forma permanente, os desdobramentos da legislação, apoiando empresas na implementação segura e adequada das novas regras.


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