Debate sobre riscos psicossociais reacende preocupações com segurança jurídica, fiscalização e preparação das empresas.
Por Julhi Bonespírito
Legale, n. 973.
O Governo Federal voltou a avaliar a possibilidade de novo adiamento da entrada em vigor das alterações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1). As mudanças tratam da inclusão dos riscos psicossociais na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e têm gerado debates sobre a implementação da norma entre empresas, governo e entidades técnicas.
A NR-1, atualizada em 2024, ampliou o escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para abranger fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores, como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas e ausência de suporte organizacional. Com a atualização, tais riscos passariam a ser avaliados em fiscalizações trabalhistas, com possibilidade de aplicação de penalidades, em patamar equivalente aos riscos físicos e acidentes de trabalho.
Embora originalmente prevista para vigorar em 2025, a exigência foi prorrogada para 2026 após manifestações do setor produtivo. Agora, às vésperas do novo marco temporal, o Ministério do Trabalho e Emprego analisa novamente a possibilidade de adiamento, diante de alegações empresariais relacionadas à insegurança jurídica, à subjetividade dos critérios de fiscalização e à necessidade de maior clareza técnica para a implementação, especialmente entre micro, pequenas e médias empresas.
Em sentido oposto, entidades técnicas e organizações ligadas à saúde e segurança do trabalho têm se posicionado contra nova prorrogação, sustentando que o período de adaptação já concedido foi suficiente. Essas instituições alertam que sucessivos adiamentos podem comprometer a efetividade da norma, sobretudo em um contexto de crescimento significativo dos afastamentos do trabalho por transtornos mentais no país.
O próprio Ministério do Trabalho tem reiterado que eventual postergação de penalidades não exime as empresas do dever de gestão preventiva. A saúde mental, segundo a pasta, já integra o dever geral de proporcionar ambientes de trabalho seguros, saudáveis e organizacionalmente sustentáveis.
Pontos de atenção
Independentemente da definição final sobre o cronograma, o tema reforça a importância de que as empresas:
• revisem e fortaleçam seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR);
• iniciem a identificação e o tratamento dos riscos psicossociais pertinentes à sua realidade;
• adotem medidas preventivas documentadas, integrando liderança, organização do trabalho e comunicação interna;
• acompanhem atentamente a evolução normativa e os posicionamentos do Ministério do Trabalho.
A discussão envolvendo a NR-1 sinaliza uma tendência regulatória clara de integração entre saúde mental, compliance trabalhista e gestão de riscos, que deve permanecer como foco relevante da atuação fiscalizatória e institucional nos próximos anos.
A Vaz de Almeida Advogados acompanha os desdobramentos normativos relacionados à saúde e segurança do trabalho, analisando seus impactos jurídicos e regulatórios para as empresas.
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