Trabalho |

Empregadores e empregados ainda confundem teletrabalho e home office. Entender a diferença é fundamental

As empresas podem controlar a jornada de trabalho à distância?
A resposta depende das condições e circunstâncias nas quais o trabalho é executado.

Teletrabalho
O teletrabalho está regulamentado desde 2017 (Lei 13.467) e trata das modalidades de trabalho não compatíveis com o controle de jornada. Nesse caso, a duração e a hora em que o trabalho é executado não faz diferença. Ao empregador basta o resultado. O trabalho pode ser realizado em qualquer local ― em casa, numa biblioteca ou cafeteria ― mas em nenhuma hipótese nas dependências da empresa. No teletrabalho o comparecimento do empregado na empresa é absolutamente excepcional e extraordinário, por exemplo, para a solução de um procedimento administrativo eventual ― que não afasta a condição de teletrabalho.

Se poderia dizer que, no teletrabalho, os papéis profissionais são pensados para acontecer remotamente e o cumprimento dele fora da empresa «é sua própria natureza», expressa inclusive no contrato de trabalho. Essa visão, porém, não é absoluta e nada substitui o exame do caso concreto.

Home Office
Já no home office, o profissional segue exatamente as mesmas rotinas e procedimentos de trabalho que seguiria se estivesse na sede da empresa, reproduzindo as mesmas atividades e seguindo a mesma dinâmica produtiva, só que de maneira remota. O profissional «transporta» sua rotina de compromissos e tarefas para a sua casa e cumpre seus compromissos sob controle de jornada por meio de recursos tecnológicos, condição que impõe ao empregador o pagamento de horas extras, a administração de intervalo intrajornada e eventual adicional noturno. É bem por isso que a legislação trabalhista aplicável é exatamente a mesma do trabalhador que permanece na sede da empresa. Ele apenas «não está lá».

«Mas no escritório minha jornada não era controlada.» Então, no home office vai continuar «não sendo». Repare que o controle de jornada não é um critério absoluto, se você considerar que um profissional com responsabilidades de um gestor não costuma estar submetido a um controle desse tipo e pode ser levado ao home office. Isso, por si só, não vai caracterizar teletrabalho.

A linha divisória
Dizendo as mesmas coisas de maneira diferente, no home office, o papel profissional ordinariamente cumprindo na empresa ‘passa a ser’ cumprindo em casa (poderia ser um café, mas não é esse o ponto) e pode ser implementado por meio de uma política de Gestão de Pessoas, bastando um simples aditivo contratual. É mais fácil distingui-lo do teletrabalho se pensar que, antes da pandemia, muitos profissionais já faziam jornadas híbridas, levando a rotina do escritório para casa alguns dias da semana. Por isso, muitos intérpretes das relações de trabalho associam o home office com uma forma excepcional e pontual de trabalho remoto que pode vir a se tornar teletrabalho se prolongar-se no tempo e se o controle efetivo sobre a jornada se tornar inviável ou impossível. Essa interpretação, porém, também não é absoluta e o exame do caso concreto ― somando todos os fatores em jogo ― é fundamental.

É por isso que a resposta a respeito do controle de jornada depende mais das circunstâncias e condições reais em que o trabalho é executado do que da descrição do cargo, do contrato formal ou do aditivo acordado.

As diferenças podem parecer sutis, mas questões como jornada extraordinária de trabalho, responsabilidade sobre segurança do trabalho, reembolso de despesas, créditos de vale-transporte e de vale-refeição estão relacionadas diretamente com a distinção dessas formas de trabalho.
 
 
 

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