Governo Federal eleva alíquotas do IOF
Novas alíquotas do imposto sobre operações financeiras valerão entre 20 de setembro e 31 de dezembro de 2021 e trará um aumento de receita de R$ 2,14 bilhões.
Foi publicado nesta manhã o Decreto 10.797 (2021) que altera a regulamentação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e relativas a títulos ou valores mobiliários.
O Decreto foi assinado na quinta-feira (16) pelo Presidente Jair Bolsonaro e pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes com o objetivo de «gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 2,14 bilhões». Segundo nota do Palácio do Planalto, essa ação «permitirá a ampliação do valor destinado ao programa social Auxílio Brasil, cujo novo valor entrará em vigor ainda no ano de 2021».
A medida aumenta a alíquota diária do IOF de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%) para 0,00559% (referente à alíquota anual de 2,04%) para pessoas jurídicas.
Para as pessoas físicas, a medida eleva a alíquota diária do IOF de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3%) para 0,01118% na alíquota diária (referente à alíquota anual de 4,08%).
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