Multa de mora só pode ser aplicada após 30 dias depois do vencimento do compromisso de exportar.
Por Mauricio Nucci.
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Legale, n. 760.
Os contribuintes que perderam o benefício fiscal do regime chamado «drawback» foram socorridos, na última quinta-feira, por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros da 1ª Seção do STJ definiram que a multa de mora só pode ser aplicada após 30 dias depois do vencimento do compromisso de exportar.
É que o drawback suspende por até 2 anos os tributos sobre os insumos importados usados na produção de mercadorias destinadas à exportação, período depois do qual, o exportador é obrigado a recolher os impostos suspensos, com encargos. Prevaleceu o entendimento das empresas, segundo o qual a multa só pode ser cobrada após esses 2 anos, mais 30 dias. Desse modo, se o tributo foi pago antes deste prazo se esgotar, não há que se falar em punição.
A decisão da 1ª Seção faz com que, a partir de agora, as duas turmas de direito público da Corte adotem o mesmo entendimento para casos semelhantes.
Até aqui, somente a 1ª Turma costumava atender o pleito das empresas, enquanto que a 2ª Turma se posicionava de forma contrária.
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