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Receita publica orientação a respeito da exclusão de ISS do PIS e da COFINS

Receita publica orientação a respeito da exclusão de ISS do PIS e da COFINS
Receita Federal entende que empresas atendidas por prestadores de serviço com decisão judicial em favor da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem recolher integralmente as contribuições, sem deduzir a parcela referente ao imposto municipal.

por Mauricio Nucci

A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil (RFB) respondeu, por meio da Solução de Consulta n. 36, que as empresas que tomam serviços de prestadores amparados por decisão judicial ― em favor da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS ― devem recolher integralmente as contribuições, sem deduzir a parcela referente ao imposto municipal.

Alguns prestadores de serviço são obrigados por lei a reter, em guia única, o valor do PIS, da COFINS e da CSLL com alíquota de 4,65% sobre o valor bruto da nota fiscal. Com isso, o tomador adianta o recolhimento à Receita Federal e paga ao prestador o montante contratado com o desconto dos tributos.

A consulta foi feita por uma prestadora de serviços beneficiada com decisão judicial para excluir o ISS da base de cálculo das contribuições sociais e queria saber se a determinação se estende à retenção na fonte.

Na negativa, a COSIT argumentou que a retenção é «norma com força própria e independente», de tal modo que a decisão judicial obtida pelo contribuinte não inclui a antecipação dos tributos sobre o valor total dos serviços prestados, não sendo possível ao contribuinte excluir qualquer parcela do valor bruto da nota, referente à retenção.

Por isso, sugerimos que as empresas tomadoras de serviços redobrem a atenção ao efetuarem os recolhimentos.

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