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Estados querem adiar fim da cobrança do ICMS nas transferências interestaduais entre estabelecimentos

Estados querem adiar fim da cobrança do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Muitas empresas temem que a decisão do STF invalide os créditos decorrentes das transferências ainda tributadas e já estão se mexendo.

por Geyse Fernandes

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha derrubado a prática da cobrança do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, os Estados, nem de longe, se deram por vencidos.

Agora a estratégia das Secretarias da Fazenda é adiar ao máximo a obrigação imposta pelo STF e a iniciativa foi do Governo Estadual do Rio Grande do Norte, que pediu a modulação dos efeitos da decisão da Corte para que ela passe a valer somente a partir de 2022.

O pedido potiguar começou a ser analisado hoje, 3 de setembro, por meio do plenário virtual da Corte, e segue até o dia 13 próximo.

A estratégia do SEFAZ paulista, por exemplo, é manter o recolhimento do imposto estadual, assim como os créditos correspondentes, enquanto a decisão sobre a modulação dos efeitos no tempo não for conclusiva.

A estratégia das empresas

Como as transferências deixarão de ser tributadas, muitas empresas temem que a decisão do STF invalide os créditos decorrentes. E por sua parte, numa contra-ofensiva, estão recorrendo ao Judiciário para garantir a manutenção dos créditos enquanto os Estados continuam fazendo as cobranças, de modo que os já obtidos não sejam estornados.

A proibição da cobrança do ICMS nas transferências interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa foi proferida por unanimidade. Os ministros confirmaram posição adotada pelo STF, no ano passado (ARE 1255885), e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
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Vaz de Almeida

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