Estados querem adiar fim da cobrança do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Muitas empresas temem que a decisão do STF invalide os créditos decorrentes das transferências ainda tributadas e já estão se mexendo.
por Geyse Fernandes
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha derrubado a prática da cobrança do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, os Estados, nem de longe, se deram por vencidos.
Agora a estratégia das Secretarias da Fazenda é adiar ao máximo a obrigação imposta pelo STF e a iniciativa foi do Governo Estadual do Rio Grande do Norte, que pediu a modulação dos efeitos da decisão da Corte para que ela passe a valer somente a partir de 2022.
O pedido potiguar começou a ser analisado hoje, 3 de setembro, por meio do plenário virtual da Corte, e segue até o dia 13 próximo.
A estratégia do SEFAZ paulista, por exemplo, é manter o recolhimento do imposto estadual, assim como os créditos correspondentes, enquanto a decisão sobre a modulação dos efeitos no tempo não for conclusiva.
A estratégia das empresas
Como as transferências deixarão de ser tributadas, muitas empresas temem que a decisão do STF invalide os créditos decorrentes. E por sua parte, numa contra-ofensiva, estão recorrendo ao Judiciário para garantir a manutenção dos créditos enquanto os Estados continuam fazendo as cobranças, de modo que os já obtidos não sejam estornados.
A proibição da cobrança do ICMS nas transferências interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa foi proferida por unanimidade. Os ministros confirmaram posição adotada pelo STF, no ano passado (ARE 1255885), e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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