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Álcool em gel e máscaras geram créditos de PIS e de COFINS

Solução de Consulta n. 164: máscaras e álcool em gel fornecidos aos funcionários da área de produção são insumos e geram créditos.

Por Mauricio Nucci.


Legale, n. 763.
 
A Receita Federal admitiu, na última sexta-feira, a possibilidade da apropriação de créditos de PIS e de COFINS relativos às despesas com máscaras faciais, luvas de borracha e álcool em gel destinados à proteção de seus usuários contra a Covid-19.

Segundo a Solução de Consulta 164, podem ser creditados os insumos que tiverem sido fornecidos pela pessoa jurídica aos trabalhadores alocados nas suas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços, excluindo dessa conta, portanto, os profissionais alocados nas atividades administrativas.

Ainda segundo a Receita, o entendimento permanecerá válido somente durante o período em que a legislação específica relativa à pandemia, de caráter excepcional e temporário, for aplicável.
 
 
 

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