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Secretaria da Fazenda disciplina Regime Optativo de Tributação para setor varejista

Secretaria da Fazenda disciplina Regime Optativo de Tributação para setor varejista
Atacadistas que atuam em operações de varejo também têm direito ao regime. A medida tem validade mínima de 12 meses.

por Geyse Fernandes e Mauricio Nucci

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo disciplinou, por meio de portaria CAT 25 (2021), o Regime Optativo de Tributação (ROT-ST), que consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, na hipótese em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto ― compensando-se com a restituição do imposto quando o valor da operação for inferior à base de cálculo. (1).

Conforme a publicação, o contribuinte credenciado não poderá exigir o ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação com consumidor ou usuário final. A exigência é relativa ao período em que o contribuinte estiver credenciado no ROT-ST.

Poderá solicitar o credenciamento no ROT-ST o contribuinte que atuar como varejista. Atacadistas que atuam em operações de varejo também têm direito ao regime, em relação a essas operações. As entidades representativas dos setores devem manifestar formalmente seu interesse pela adesão ao regime por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico. Somente após a aprovação dos pleitos das entidades, os contribuintes por elas representados poderão solicitar o credenciamento.

(1) Adaptado do portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

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