Empresas adiam na Justiça pagamento de IR e CSLL sobre créditos tributários
Discussão judicial cresce após fim do julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
por Mauricio Nucci
O fim do julgamento que definiu a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS deu início a diversas outras discussões interpretativas, dentre elas a cobrança do IRPJ e CSLL sobre os créditos tributários e o momento mais adequado para o recolhimento.
De um lado, a Receita Federal (RFB) exige o IRPJ e a CSLL no trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso da decisão judicial. De outro, os contribuintes pedem para serem tributados apenas quando o pedido de compensação dos créditos de PIS e COFINS for homologado pela RFB.
Como o intervalo entre uma coisa e outra pode levar anos, o entendimento dos julgadores pode ter um impacto significativo.
Após o trânsito em julgado da decisão que concedeu o direito aos créditos, a empresa tem 5 anos para habilitar o crédito na RFB. Uma vez autorizada a habilitação do crédito, são apresentadas as declarações de compensação. Então, a RFB tem mais 5 anos para homologar (ou não) os créditos. E a Selic incide até o momento da compensação.
As decisões sobre o tema são crescentes. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) manteve liminar em mandado de segurança para a tributação ocorrer somente no momento da homologação da compensação. No voto, a relatora, desembargadora federal Marli Ferreira, afirma que até a decisão administrativa que homologa a habilitação creditória do contribuinte, os valores reconhecidos pela decisão judicial não são certos, líquidos e exigíveis. A decisão foi unânime (5010177-15.2020.4.03.0000).
Além disto, há contribuintes que pleiteiam um meio termo, que a cobrança do IRPJ e da CSLL ocorra a partir da habilitação do crédito tributário perante a RFB, momento em que há efetiva liquidez.
Portanto, para os contribuintes que já possuem o direito ao crédito, é possível verificar o melhor momento para o registro contábil e a incidência da tributação e, se necessário, iniciar uma nova discussão judicial.
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