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Painel Tributário n. 39

Painel Tributário n. 39: decisões judiciais, legislação, atualizações normativas e agenda fiscal para quem tem pressa.

Por Mauricio Nucci, Rafael Maniero, Josiane Carvalho e Helena Chiarini.

 
 
SUFRAMA divulga lista de referência para cumprimento de decisão que suspende os efeitos da redução do IPI
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) encaminhou ao Ministério da Economia a relação dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus que possuem Processo Produtivo Básico (PPB). A lista encaminhada visa conferir suporte ao cumprimento da decisão cautelar concedida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na ADI n. 7.153. A decisão cautelar determinou a suspensão de efeitos do Decretos n. 11.052 (2022), 11.047 (2022) e 11.055 (2022), apenas no tocante à redução das alíquotas do IPI para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus que possuem PPB. Até então, a decisão proferida parecia inexequível em face da ausência de uma base de dados confiável, como relatado por representantes do Ministério da Economia.
 
 
Ministro Alexandre de Moraes nega liminar sobre DIFAL do ICMS
O Ministro Alexandre de Moraes negou pedido de liminar que buscava afastar, por todo o ano de 2022, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS para remessas interestaduais destinadas aos consumidores finais não contribuintes do imposto (DIFAL do ICMS), regulamentada pela Lei Complementar 190 (2022). O pedido foi realizado pela ABIMAQ sob a alegação de que a legislação representa majoração do imposto e, assim, não poderia ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituída, sob pena de violação de norma constitucional. Contudo, de acordo com o Ministro, a legislação não representa alteração de hipótese de incidência e nem de base de cálculo do imposto e, portanto, não atrai a obrigatória observância do princípio da anterioridade tributária.
 
 
Contribuinte paulista garante o direito a apropriar créditos de ICMS
O STF garantiu a empresa do ramo de medicina veterinária o direito de manter e utilizar créditos de ICMS que havia sido obrigada estornar por imposição legal. Na oportunidade, o STF analisou a aplicação do Decreto do Estado de São Paulo n. 64.213 (2019), o qual afasta a possibilidade de os contribuintes aproveitarem créditos de ICMS decorrentes da compra de insumos agropecuários isentos do referido imposto. Os Ministros entenderam que a revogação de benefício fiscal importa em majoração de tributo e, assim, sujeita-se aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, os quais estabelecem que a legislação publicada pode produzir efeitos apenas no exercício financeiro seguinte ou após decorrido 90 dias, respectivamente. Dessa forma, o Decreto editado pelo Estado de São Paulo apenas poderia produzir efeitos a partir de 2020, e não na data da publicação.
 
 
CARF estabelece prazo para análise de prejuízo fiscal
A Câmara Superior do Conselho Administrativa de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que o prazo de 5 anos para a Receita Federal do Brasil (RFB) questionar prejuízo fiscal declarado pelo contribuinte começa a contar a partir da apuração do prejuízo fiscal e não da data da compensação que importa em diminuição da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A apuração de prejuízo fiscal ocorre quando as despesas dedutíveis superam a receita tributável do período. Nestes casos, o contribuinte pode acumular saldos de prejuízos fiscais e, quando voltar a ter resultado positivo, abater até 30% do lucro obtido anualmente. No entendimento da RFB, o prazo para exigir a comprovação dos prejuízos fiscais acumulados conta-se a partir do pedido de compensação. Contudo, para os conselheiros que compõe a instância contenciosa administrativa, a administração tributária deve observar o prazo decadencial previsto pelo Código Tributário Nacional (CTN), o qual, segundo a relatora, conselheira Vanessa Marini Cecconello, torna imutáveis os lançamentos realizados nos livros fiscais.
 
 
CARF afasta a tributação dos lucros de controladas por empresas brasileiras estabelecidas em países que firmaram tratado para evitar a bitributação com o Brasil
Em decisão que contou com a aplicação do desempate pró-contribuinte, o CARF definiu que os lucros auferidos por controladas de empresas brasileiras estabelecidas em países que firmaram tratado para evitar a bitributação com o Brasil não devem ser oferecidos à tributação no Brasil.
 
 
Salário-maternidade não integra base de cálculo de contribuições ao «Sistema S» decide STF
O STF decidiu pela inconstitucionalidade da incidência das contribuições ao «Sistema S» sobre o salário-maternidade, vez que este não possui natureza remuneratória, aplicados os fundamentos do Recurso Extraordinário 576.967/PR a respeito das contribuições previdenciárias.
 
 
Senado aprova medida provisória que prorroga desoneração de tributos pelo regime de drawback até 2023
O Senado aprovou na quinta-feira (12) a Medida Provisória 1.079 (2021), que prorroga o prazo de desoneração de impostos no regime aduaneiro especial de drawback. A matéria aguarda sanção presidencial. O drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre insumos usados na fabricação de outro produto a ser exportado. O regime de drawback abrange tributos como Imposto de Importação (II), Imposto sobre produtos industrializados (IPI), PIS e COFINS. Para usufruir do benefício, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia. As empresas beneficiadas pela concessão do drawback, possuem prazo definido para a exportação dos itens fabricados mediante a utilização de insumos beneficiados, sob pena de pagamento dos tributos devidos.
 
 
Contribuinte garante drawback sobre peças de máquinas
Em sentença recente, a Vara Federal do Distrito Federal garantiu regime aduaneiro especial de drawback para a importação de peças de máquinas descaroçadoras a uma empresa fornecedora de algodão. Na oportunidade, o benefício fiscal havia sido negado pela RFB sob a alegação de que o regime de drawback desonera somente matérias-primas, produtos intermediários e embalagens para a industrialização e exportação de bens. O magistrado entendeu que as peças que estavam sendo importadas tratavam-se claramente de insumos e não de bens de capital, uma vez que se encaixam no conceito de insumo estabelecida no parágrafo primeiro, inciso VIII, da Instrução Normativa 1.911 (2019).
 
 
Portaria COANA 75 (2022) regulamenta requisitos e procedimentos para a verificação física e remota de mercadorias
Foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (13), a Portaria COANA n. 75, que regulamenta os requisitos e procedimentos para a verificação e inspeção física remota de mercadorias, bem como a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado. A norma cerne, principalmente, sobre a habilitação e acesso ao sistema informativo; o agendamento do evento de verificação remota; a realização do evento de verificação remota; e os relatórios gerenciais e de segurança da informação. Importante ressaltar que a Portaria entra em vigor no dia 1º de junho. Deste modo, a partir desta data. os fiscais, os importadores e os exportadores poderão fazer a verificação por meio de sistema informatizado, sem a necessidade de se deslocarem ao recinto alfandegado.
 
 
Redução do imposto de importação para itens de cesta básica
O Governo Federal alterou o Anexo V da Resolução GECEX n. 272 (2021) e reduziu para 0% as alíquotas do Imposto de Importação previstas na Tarifa Externa Comum (TEC) de itens de cesta básica. Foram contemplados pela redução aquelas mercadorias que se encontram listadas nos anexos da Resolução GECEX n. 341 (2022) tais como carnes bovinas, frango, farinha de trigo e seus derivados. A decisão visa gerar maior poder aquisitivo e acesso aos itens supracitados para a população mais carente, uma vez que são consideradas mercadorias de consumo essencial. Ademais, os fertilizantes e defensivos agrícolas também foram contemplados pela Resolução, ensejando as reduções dos custos de processos industriais e produções agrícolas. A medida passou a valer a partir do dia 12 de maio e deve vigorar até 31 de dezembro de 2022.
 
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