Painel Tributário Vaz de Almeida. Tendências, decisões de impacto econômico e os principais acontecimentos, — de maneira simples e direta —, para quem tem pressa.
Painel Tributário, n. 26.
Por Mauricio Nucci e equipe.
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Julgamento no STF pode acelerar investigações e processos por crimes tributários
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem analisar no início de março um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para derrubar o dispositivo legal que obriga ao Ministério Público esperar a decisão definitiva de tribunal administrativo, por exemplo, sobre a exigência de determinado tributo, para conduzir suas investigações e processos contra empresários, por crimes tributários. A obrigação de aguardar a confirmação da União, dos Estados ou dos municípios sobre o reconhecimento da existência de débito tributário é prevista no artigo 83 da Lei 9.430, de 1996, alterado pela Lei 12.350, de 2010.
Em geral, os processos não costumam ultrapassar a esfera administrativa. Mas quando há a chamada representação fiscal para fins penais acolhida pelo Ministério Público, a discussão se desloca da pessoa jurídica para a pessoa física do sócio ou administrador ― e não é raro que os empresários pessoalmente envolvidos façam o pagamento dos «débitos» questionados pelo Ministério Público apenas para ficarem em paz.
Na ação, proposta em 2013, a PGR afirmou que o dispositivo que obriga a conclusão do processo administrativo dificulta a persecução criminal e implica risco de incentivo a práticas criminosas. Na interpretação da PGR, a barreira do artigo 83 «influencia a proteção dos bens jurídicos tutelados pelos delitos fiscais, ao contribuir decisivamente para a impunidade das condutas». Teoricamente, a PGR mira os crimes previdenciários. O ponto é que a PGFN e o Ministério Público precisam de limites. Prova disso é que, na visão do Ministério Público Federal, o início do processo penal não deveria depender de decisão final administrativa para os crimes tributários, chamados de crimes formais.
Para os escritórios de advocacia, porém, a ausência de uma barreira para o ativismo da PGFN tornará a ameaça da abertura das ações uma forma bem palpável de coerção.
«Tese do Século»: União deve pagar empresa por meio de créditos e precatórios
A Justiça de Minas Gerais autorizou que uma empresa receba da União, em razão da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da COFINS, parte em créditos para pagar tributos federais, parte em dinheiro, via precatórios. A empresa optou por essa solução porque não conseguiria, só com os créditos federais, compensar por inteiro o montante que lhe deve a União.
Prazo para opção pelo Simples Nacional encerra no dia 31 de janeiro
Resolução 164 (2022) do Comitê Gestor do Simples Nacional dispôs que as empresas já constituídas interessadas pela opção do Simples Nacional deverão formalizar sua adesão até o dia 31 deste mês (31/01). A regularização dos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional deve ser realizada até o dia 31 de março (31/03), próximo.
Publicada versão 8.0.1 do Programa de Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Foi publicado na última quinta-feira (20/01), a versão 8.0.1 do programa de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que corrigiu o dispositivo de habilitação/desabilitação de campos para anos-calendário anteriores a 2021, o que estava ocasionando, em alguns casos, a não manutenção de dados inseridos em alguns campos. Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022. A versão 8.0.1 também deve ser utilizada para transmissão das ECF referentes a anos-calendário anteriores (layouts 1 a 7), originais ou retificadoras. As versões 8.0.1 para Windows e Linux estão disponíveis aqui. Já as instruções para o novo layout constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, ambos acessíveis por aqui.
Estado de São Paulo
Portaria CAT n. 005 (2022)
Atenção: a Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), unidade da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, alterou a portaria 045 (2017) que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS paulista.
Portaria CAT n. 004 (2022)
A portaria n. 4 deste ano alterou portaria anterior (042/2018) que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva, por substituição ou antecipado, e dispõe sobre procedimentos correlatos (ICMS).
Comunicado CAT n. 001 (2022)
Já estão fixadas as datas para o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao mês de janeiro (2022). Fale com os nossos especialistas.
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