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OMS decreta fim da emergência da pandemia de Covid-19: como ficam medidas de saúde e segurança no trabalho?

Alerta havia sido decretado pela entidade em janeiro de 2020, há mais 3 anos, e constituiu a maior e mais longa crise sanitária do último século.
 

Legale, n. 857.
 
A Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou, no último dia 5, sexta-feira passada, o fim do estado de «Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional» para a pandemia de Covid-19. O alerta havia sido emitido pela entidade em janeiro de 2020, há mais 3 anos, e constituiu a maior e mais longa crise sanitária do último século.

No Brasil, o Governo Federal decretou o encerramento da «Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional» em abril de 2022, o que, na época, gerou dúvidas e interpretações diversas, nas empresas, quanto à vigência das medidas de precaução e sanitárias, uma vez que a Organização Mundial da Saúde ainda não havia retirado sua classificação. Agora, com o fim da declaração da pandemia pela OMS, tem-se por superada a discussão, estando todas as portarias sobre o assunto em vias de serem finalmente revogadas pelos órgãos ministeriais.

Entretanto, ainda que encerrado oficialmente o estado de emergência, é salutar que os empregadores permaneçam agindo com bom senso quanto a proteção da saúde dos trabalhadores e a devida atenção às normas de medicina e segurança do trabalho, especialmente das Normas Regulamentadoras (NR-01 e demais) que regem os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).
 
 
 

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Vaz de Almeida

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