Restrições atingirão diretamente 4 milhões de famílias. Indústria é preservada.
Por Julhi Bonespírito.
—
Legale, n. 715.
O Governo do Estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (11) a adoção de uma fase emergencial de enfrentamento à pandemia com a combinação de medidas de distanciamento horizontal e regulação de atividades econômicas.
O decreto publicado hoje (12) determina «toque de recolher» aos 645 municípios do Estado todos os dias, entre 20h e 5h, do dia 15 ao dia 20 de março. As atividades presenciais em escolas e universidades públicas e privadas estão suspensas até a Páscoa.
De acordo com o Governo paulista, a classificação em fases é realizada com base no comportamento da pandemia versus a capacidade de resposta dos sistemas particular e público de saúde.
Take-away
A partir desta segunda-feira (15), os serviços do tipo pegue-e-leve ou de retirada no balcão (take-away) de todos os setores econômicos permanecerão proibidos, com exceção de farmácias, mercados e mercearias.
Delivery e drive-thru
Os estabelecimentos comerciais em geral não poderão ter atendimento presencial, mas permanecerão liberadas as entregas (delivery) e as retiradas por meio de automóvel, sem o desembarque de motoristas e passageiros (drive-thru) ― e isso inclui as lojas de materiais de construção.
Esportes
As atividades esportivas coletivas e as atividades esportivas individuais de caráter competitivo também serão suspensas a partir do dia 15.
Praias, parques e concentração de pessoas
A reunião, concentração ou permanência de coletivos e aglomerações estão proibidos. Praias e parques permanecerão acessíveis apenas para atividades físicas individuais.
Home-Office
Atividades de backoffice, gestão, administração e finanças de empresas e negócios devem ser conduzidos por meio de teletrabalho, exceto se a atividade for considerada essencial e, além disso, a presença física no local seja imprescindível. Funcionários e empregados dos serviços da administração pública devem adotar o teletrabalho se a natureza dos serviços e as tecnologias disponíveis assim o permitir, mas essa decisão dependerá dos prefeitos.
Bares e Restaurantes
Bares e restaurantes poderão operar por meio de drive-thru, entre 5h e 20h, ou por meio de delivery. Mercearias e padarias poderão funcionar seguindo as regras dos supermercados, com proibição de consumo local.
Templos e Igrejas
Estão vedadas as celebrações religiosas coletivas, mas os templos religiosos poderão permanecer abertos para o atendimento privado e a oração pessoal.
Hotelaria e Hospedagem
No caso dos hotéis, os restaurantes, bares e áreas comuns deverão permanecer fechados e as refeições tomadas exclusivamente nos quartos.
―
Análise Advocacia destaca Tributário Vaz de Almeida, liderado por Mauricio Nucci, como referência do mercado >
Análise Advocacia reconhece, pela 8ª vez, VAA como um dos «Escritórios Mais Admirados do Brasil» >
Julhi Bonespírito e Amanda Duarte são destaques no anuário Análise Advocacia Mulher 2024 >
Vaz de Almeida figura entre os Escritórios de Advocacia Mais Premiados do Brasil em 2023 >
Amanda Duarte recebe o reconhecimento Thomson Reuters Stand-Out Lawyer 2023 e 2024 >
Amanda Duarte é eleita, pela 2ª vez, uma das «Advogadas Mais Admiradas do Brasil» >
Vaz de Almeida segue entre os escritórios mais admirados na Advocacia Regional >
VAA é finalista do Prêmio Análise DNA+ FenaLaw 2023 >
—
Pessoas e Comunidade >
Conheça os nossos líderes >
Prêmios, Selos e Reconhecimentos >
Notícias: conteúdo de qualidade no nosso portal >
—
«Autoridade legal com elegância, desde 2001.»
—
Tributário >
Corporativo >
Relações do Setor Automotivo >
Prevenção e Resolução de Conflitos >
Relações de Trabalho, Mobilidade Global e Gestão de Pessoas >
Propriedade Intelectual >
ESG, Ambiental e Sustentabilidade >
Inovação, Direito Digital e Cibersegurança >
Infraestrutura, Imobiliário e Construção Civil >
Direito Administrativo, Direito Público e Regulatório >
—
Nossas publicações têm o objetivo de comunicar a perspectiva legal dos acontecimentos e prover contexto aos fatos jurídicos mais relevantes que podem influenciar companhias e organizações. Casos em concreto demandam atenção técnica personalizada sobre os fatos, e devem obter assessoria jurídica sob medida antes da adoção de qualquer providência legal ou paralegal. Se você, sua empresa ou o conselho de acionistas de sua organização precisam de aconselhamento, entre em contato com o advogado de sua confiança.
«Legale», «Artigo», «Especial», «Painel Tributário», «Temas Tributários» e «Notícias & Alertas» são informativos periódicos e constituem uma prestação de serviços à comunidade empresarial. Os conteúdos podem dispor de links para websites de terceiros, a fim de facilitar o acesso dos nossos seguidores e assinantes aos serviços e publicações referidos. Não nos responsabilizamos, entretanto, pela integridade destes links, que podem apresentar problemas como indisponibilidade de acesso em razão de falhas em seus servidores, acidentes nos sistemas de rede, fragilidades em seus mecanismos de segurança, entre outros.
—
Livre de Inteligência Artificial / Este conteúdo e imagem relacionada não foram gerados por IAs.
—
Fale com o Editor >
—
+55 19 3252-4324
Barão de Itapura, 2323
8° andar, Guanabara
Campinas, SP
Brasil