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Veja o que muda na fase emergencial do Plano São Paulo

Veja o que muda na fase emergencial do Plano São Paulo
Restrições atingirão diretamente 4 milhões de famílias. Indústria é preservada.

O Governo do Estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (11) a adoção de uma fase emergencial de enfrentamento à pandemia com a combinação de medidas de distanciamento horizontal e regulação de atividades econômicas.

O decreto publicado hoje (12) determina «toque de recolher» aos 645 municípios do Estado todos os dias, entre 20h e 5h, do dia 15 ao dia 20 de março. As atividades presenciais em escolas e universidades públicas e privadas estão suspensas até a Páscoa.

De acordo com o Governo paulista, a classificação em fases é realizada com base no comportamento da pandemia versus a capacidade de resposta dos sistemas particular e público de saúde.

Take-away
A partir desta segunda-feira (15), os serviços do tipo pegue-e-leve ou de retirada no balcão (take-away) de todos os setores econômicos permanecerão proibidos, com exceção de farmácias, mercados e mercearias.

Delivery e drive-thru
Os estabelecimentos comerciais em geral não poderão ter atendimento presencial, mas permanecerão liberadas as entregas (delivery) e as retiradas por meio de automóvel, sem o desembarque de motoristas e passageiros (drive-thru) ― e isso inclui as lojas de materiais de construção.

Esportes
As atividades esportivas coletivas e as atividades esportivas individuais de caráter competitivo também serão suspensas a partir do dia 15.

Praias, parques e concentração de pessoas
A reunião, concentração ou permanência de coletivos e aglomerações estão proibidos. Praias e parques permanecerão acessíveis apenas para atividades físicas individuais.

Home-Office
Atividades de backoffice, gestão, administração e finanças de empresas e negócios devem ser conduzidos por meio de teletrabalho, exceto se a atividade for considerada essencial e, além disso, a presença física no local seja imprescindível. Funcionários e empregados dos serviços da administração pública devem adotar o teletrabalho se a natureza dos serviços e as tecnologias disponíveis assim o permitir, mas essa decisão dependerá dos prefeitos.

Bares e Restaurantes
Bares e restaurantes poderão operar por meio de drive-thru, entre 5h e 20h, ou por meio de delivery. Mercearias e padarias poderão funcionar seguindo as regras dos supermercados, com proibição de consumo local.

Templos e Igrejas
Estão vedadas as celebrações religiosas coletivas, mas os templos religiosos poderão permanecer abertos para o atendimento privado e a oração pessoal.

Hotelaria e Hospedagem
No caso dos hotéis, os restaurantes, bares e áreas comuns deverão permanecer fechados e as refeições tomadas exclusivamente nos quartos.

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Vaz de Almeida

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