Esta pode ser a última oportunidade para as empresas que ainda não ajuizaram a tese, tendo por objeto o questionamento da tributação de contribuição previdenciária sobre 13º salário pago no aviso prévio indenizado.
Por Larissa Moreira
Legale, n. 972.
Em fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de uma controvérsia relevante sobre a contribuição previdenciária patronal. O debate envolve valores pagos aos empregados a título de 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao aviso prévio indenizado. A decisão será determinante para definir a constitucionalidade da cobrança exigida das empresas.
O tema já foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar o Tema n. 1.170, em maio de 2024, firmou entendimento favorável à incidência da contribuição. No entanto, caberá agora ao STF dar a palavra final sobre a matéria, à luz da Constituição Federal.
A Suprema Corte analisará o alcance do conceito de “folha de salários”, previsto no artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal. Dessa forma, se o STF vier a entender que esta parcela perde a natureza remuneratória durante o aviso prévio indenizado, não haverá contribuição previdenciária a cargo do empregador a ser recolhida.
Com a afetação, a decisão do STF terá efeito vinculante a todos os processos judiciais sobre o tema, conferindo maior segurança jurídica. Isto posto, para as empresas que ainda não ingressaram com demanda judicial e pretendem ter resguardado o direito à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, esta pode ser a última janela de oportunidade.
Por esse motivo, caso o resultado seja favorável aos contribuintes, há chance de modulação de efeitos, limitando a recuperação dos valores somente para aqueles que ajuizaram ação antes do início do julgamento.
A Vaz de Almeida Advogados acompanha de perto os desdobramentos da discussão sobre a tributação do 13º salário pago no aviso prévio indenizado, oferecendo suporte técnico e estratégico para empresas que buscam segurança jurídica em questões tributárias.
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