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STJ e STF julgarão importantes temas tributários em fevereiro

Esta pode ser a última oportunidade para as empresas que ainda não ajuizaram as teses incluídas na pauta de julgamento de fevereiro de 2026 resguardarem o direito à restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.

Por Larissa Moreira e Mauricio Nucci

Legale, n. 965.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) deram início ao ano judiciário na segunda-feira, 02 de fevereiro. Em matéria tributária, foram incluídos na pauta de julgamento do mês corrente temas de grande impacto aos contribuintes, destacados abaixo.

TribunalTema Repetitivo / Repercussão GeralTese discutida
Superior Tribunal de Justiça  Tema n. 1.390Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Salário-Educação, Diretoria de Portos e Costas (DPC), Fundo Aeroviário (FAER), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), Serviço Social do Transporte (SEST), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX-Brasil) e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
Supremo Tribunal Federal  Tema n. 118Discute-se a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). 
  Tema n. 843Discute-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes à créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Reforma Tributária Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 7912 e 7914Discute-se a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 15.270/2025, que alteraram as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e reintroduziram a tributação sobre lucros e dividendos.   Há liminar concedida em 26 de dezembro de 2025, para prorrogar até 31 de janeiro de 2026, o prazo previsto nas Leis n. 9.249 de 1995 e n. 9.250 de 1995, referente a não incidência do IRPF sobre lucros e dividendos, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.  
Justiça FederalReforma Tributária Processo n. 5000259-79.2026.4.02.5116A 1ª Vara Federal de Rezende (Rio de Janeiro) concedeu liminar para suspender a majoração de 10% (dez por cento) dos percentuais de presunção aplicáveis ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime tributário do Lucro Presumido, prevista pela Lei Complementar n. 224 de 2025.  
Reforma Tributária Processo n. 5002505-76.2026.4.03.6100    A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar para suspender a obrigação da retenção na fonte do IRPF sobre dividendos distribuídos aos sócios de uma empresa optante do regime tributário Simples Nacional, previsto no artigo 6º-A da Lei n. 9.250 de 1995.  

Isto posto, para as empresas que ainda não ingressaram com demanda judicial e pretendem ter resguardado o direito à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, esta pode ser a última janela de oportunidade.

Por esse motivo, caso o resultado seja favorável aos contribuintes, há chance de modulação de efeitos, limitando a recuperação somente para aqueles que ajuizaram ação antes do início do julgamento.

A Reforma Tributária também tem gerado diversos questionamentos dos contribuintes ao Judiciário, com o objetivo de barrar o aumento indevido da carga tributária no mesmo exercício fiscal e preservar a segurança jurídica e o planejamento das empresas.

A Vaz de Almeida Advogados acompanha de perto os desdobramentos das discussões em matéria tributária, oferecendo assessoria técnica e estratégica a empresas que buscam segurança jurídica e planejamento fiscal eficiente.


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