Ação Direta de Inconstitucionalidade pode resultar na revisão ― para maior ― da correção do Fundo de Garantia dos trabalhadores.
Por Mauricio Nucci.
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Legale, n. 731.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve se a Taxa Referencial (TR) cumpre a sua função de atualização monetária das contas vinculadas ao FGTS ante a inflação ou se outro índice deve ser utilizado.
O julgamento, que estava marcado para o dia 13 passado ― agora, sem data definida ―, vai examinar o tema por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de 2014 que requer a declaração de que são inconstitucionais os artigos 13, caput, da Lei 8.036 (1990) e 17, caput, da Lei 8.177 (1991).
O tema é economicamente sensível para os trabalhadores e pode resultar na correção dos valores a partir de 1999, a depender do prazo determinado pelo STF.
A TR é usada desde 1999 para a correção do Fundo de Garantia e, desde então, segue igual ou próxima de zero, muito inferior ao IPCA, o índice que mede a inflação oficial do país.
É importante que os trabalhadores ingressem com a ação (e isso inclui os que já levantaram os valores depositados) antes do julgamento do STF.
Isso porque, diante do possível impacto econômico de uma decisão favorável aos trabalhadores, a Corte pode modular os efeitos da decisão beneficiando quem estiver com a sua ação em andamento antes do julgamento.
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