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Receita e PGFN começam a negociar o pagamento de tributos sobre PLR

A negociação permitirá que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto.

Por Mauricio Nucci.


Legale, n. 732.
 
Contribuintes que discutem com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e com a Receita Federal do Brasil (RFB) o afastamento da contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) poderão negociar o pagamento com desconto de até 50% sobre o valor devido.

Essa é a primeira tese que é objeto de transação tributária no contencioso, o programa que torna possível pessoas físicas e jurídicas encerrarem seus litígios com a União.

Os contribuintes poderão aderir entre 1º de junho e 30 de agosto por meio dos sites da PGFN e da Receita Federal do Brasil (RFB).

São três modalidades de transação e, em todas, a entrada é de 5% do valor total, sem reduções, em cinco parcelas.

O restante pode ser pago em:

(a) 7 meses, com redução de 50% do montante principal, multa, juros e demais encargos; ou
(b) em 31 meses, com redução de 40% do valor principal, multa, juros e demais encargos; ou ainda
(c) em 55 meses, com redução de 30%.

O valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. Ao aderir à transação, o contribuinte deve indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos à mesma tese ― e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.
 
 
 

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