O STF deixou para esta semana a definição a partir de quando a decisão da Corte passa a valer efetivamente, a chamada «modulação de efeitos».
Por Mauricio Nucci.
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Legale, n. 707.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobrança do ICMS sobre softwares. Dos onze integrantes da Corte, seis votaram pela incidência do ISS, tanto para o chamado software de prateleira, comercializado no varejo, quanto para o software por encomenda, desenvolvido para atender as necessidades de um cliente específico.
O novo entendimento do STF corresponde às expectativas das companhias de tecnologia contra o entendimento anterior, segundo o qual, sobre as operações envolvendo software de prateleira deveria incidir ICMS e, para a modalidade por encomenda, o ISS.
O contentamento desse setor econômico faz todo sentido, uma vez que pagar o ISS é bem mais vantajoso do que o ICMS. Na Cidade de São Paulo, por exemplo, são cobrados 2% de ISS. Pelo ICMS, a alíquota aplicável é de 5%.
A corte deixou para esta semana a definição a partir de quando sua decisão passa a gerar os seus efeitos.
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