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Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá agiliza rito e reduz custos

Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá agiliza rito e reduz custos
Resolução administrativa n. 46 define novo formato de processo arbitral, mais rápido e barato para a resolução de controvérsias empresariais.

por Julhi Bonespírito

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) expediu, recentemente, o regulamento de um novo formato de arbitragem, denominado «arbitragem expedita».

Segundo o portal de notícias do CAM-CCBC, o novo regramento passa a ser aplicado automaticamente às convenções de arbitragem pactuadas após a entrada em vigor da Resolução, cujos valores em disputa não ultrapassem a casa dos R$ 3 milhões. Alternativamente, e caso haja acordo entre as partes, o regulamento da «arbitragem expedita» poderá ser aplicado a procedimentos oriundos de convenções arbitrais assinadas anteriormente à vigência do novo regulamento.

Para assegurar um procedimento mais ágil, o novo procedimento não deverá exceder o prazo de 10 meses, contados da assinatura do Termo de Arbitragem, até o início do prazo para a prolação da sentença final.

A contagem do prazo, inclusive, passa a contar em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente ao envio da correspondência eletrônica contendo a manifestação e os respectivos documentos.

As comunicações e protocolos de quaisquer manifestações, decisões ou documentos, nesse procedimento mais célere, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico.

Além disso, o tribunal também poderá limitar o número, tamanho e o escopo das manifestações escritas das partes.

Relação custo-benefício

As audiências serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, e conduzidas por apenas um árbitro, o que deve resultar considerável redução nos custos, além de decisões mais ágeis.

A iniciativa é mais que oportuna para responder às exigências de celeridade e redução de custos das companhias, especialmente em razão do crescimento do volume dos conflitos corporativos e comerciais no último ano.
 
 
 

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