Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá agiliza rito e reduz custos
Resolução administrativa n. 46 define novo formato de processo arbitral, mais rápido e barato para a resolução de controvérsias empresariais.
por Julhi Bonespírito
O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) expediu, recentemente, o regulamento de um novo formato de arbitragem, denominado «arbitragem expedita».
Segundo o portal de notícias do CAM-CCBC, o novo regramento passa a ser aplicado automaticamente às convenções de arbitragem pactuadas após a entrada em vigor da Resolução, cujos valores em disputa não ultrapassem a casa dos R$ 3 milhões. Alternativamente, e caso haja acordo entre as partes, o regulamento da «arbitragem expedita» poderá ser aplicado a procedimentos oriundos de convenções arbitrais assinadas anteriormente à vigência do novo regulamento.
Para assegurar um procedimento mais ágil, o novo procedimento não deverá exceder o prazo de 10 meses, contados da assinatura do Termo de Arbitragem, até o início do prazo para a prolação da sentença final.
A contagem do prazo, inclusive, passa a contar em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente ao envio da correspondência eletrônica contendo a manifestação e os respectivos documentos.
As comunicações e protocolos de quaisquer manifestações, decisões ou documentos, nesse procedimento mais célere, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico.
Além disso, o tribunal também poderá limitar o número, tamanho e o escopo das manifestações escritas das partes.
Relação custo-benefício
As audiências serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, e conduzidas por apenas um árbitro, o que deve resultar considerável redução nos custos, além de decisões mais ágeis.
A iniciativa é mais que oportuna para responder às exigências de celeridade e redução de custos das companhias, especialmente em razão do crescimento do volume dos conflitos corporativos e comerciais no último ano.
Para mais informações a respeito da Resolução Administrativa 46/2021, do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, fale com os nossos especialistas em Alternative Dispute Resolutions.
+55 19 3252-4324
―
Nossos conteúdos têm o objetivo de comunicar a perspectiva legal dos acontecimentos e prover contexto aos eventos jurídicos mais relevantes que podem influenciar companhias e organizações. Casos em concreto demandam atenção técnica personalizada sobre os fatos, e devem obter assessoria jurídica sob medida antes da adoção de qualquer providência legal ou paralegal. Se você, sua empresa ou o conselho de acionistas de sua organização precisam de aconselhamento, entre em contato com o advogado de sua confiança.
Avenida Barão de Itapura, 2323
8º andar, Guanabara
Campinas, SP
Brasil